Portaria 824/89
de 16 de Setembro
Tendo em conta a proposta apresentada ao Ministério da Educação pelos responsáveis do Instituto Superior Politécnico Internacional (ISPI) para alteração do plano de estudos do curso superior de Gestão Hoteleira, cujo funcionamento foi autorizado pelo Decreto-Lei 130/88, de 20 de Abril;
Considerando as alterações agora propostas e a sua adequação às condições definidas no n.º 2 do artigo 2.º daquele decreto-lei para efeitos de reconhecimento de grau académico (bacharelato) aos diplomas correspondentes à conclusão do curso;
Considerando que aquela proposta foi elaborada sob a responsabilidade do competente órgão científico-pedagógico e sujeita à adequada análise;
Ao abrigo e nos termos do artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei 130/88, de 20 de Abril, e dos artigos 26.º, n.º 3, e 53.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É aprovado o plano de estudos, publicado em anexo à presente portaria, do curso superior de Gestão Hoteleira ministrado no Instituto Superior Politécnico Internacional.
2.º O plano de estudos ora aprovado substitui o referido no artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei 130/88, de 20 de Abril, e publicado em anexo a este diploma.
3.º Aos diplomas emitidos pelo Instituto Superior Politécnico Internacional (ISPI) pela conclusão do curso superior de Gestão Hoteleira é reconhecida a produção de efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de bacharelato do ensino público.
Ministério da Educação.
Assinada em 4 de Setembro de 1989.
O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.
ANEXO
Instituto Superior Politécnico Internacional (ISPI)
Curso superior de Gestão Hoteleira
(ver documento original)