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Regulamento 670/2019, de 23 de Agosto

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Sumário

Normas de funcionamento das atividades de animação e apoio à família e da componente de apoio à família

Texto do documento

Regulamento 670/2019

Sumário: Normas de funcionamento das atividades de animação e apoio à família e da componente de apoio à família.

Normas de Funcionamento das Atividades de Animação e Apoio à Família e da Componente de Apoio à Família

1.º

Objeto

1 - O presente documento tem por objeto definir o funcionamento das Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF) - Jardins-de-Infância - e da Componente de Apoio à Família (CAF), nomeadamente:

Prolongamento de horário - receção e supervisão das crianças que chegam ao estabelecimento de educação/ensino antes do horário letivo (manhã) e após o horário letivo (tarde), com a dinamização de atividades lúdico-didáticas nos estabelecimentos de educação/ensino até ao momento em que são entregues aos pais e/ou encarregados de educação;

Interrupções letivas - acompanhamento e supervisão das crianças, que durante as férias escolares permanecem nos estabelecimentos de educação/ensino, com desenvolvimento de um programa lúdico-didático específico, até ao momento que são entregues aos pais e/ou encarregados de educação;

Refeições escolares - fornecimento de refeições escolares visando assegurar uma alimentação equilibrada e adequada às necessidades da população escolar.

2 - As AAAF/CAF destinam-se às crianças que frequentam os estabelecimentos de educação/ensino onde estas são desenvolvidas.

3 - As atividades a que se refere o número anterior serão, maioritariamente, desenvolvidas nas respetivas escolas básicas do 1.º ciclo e jardins de infância.

4 - Nas pausas letivas, para uma melhor gestão dos recursos humanos e da higienização das instalações, a Junta de Freguesia poderá constituir núcleos e reunir num só estabelecimento crianças de vários estabelecimentos fisicamente próximos.

2.º

Cooperação e responsabilidade

1 - Os serviços de AAAF/CAF resultam de acordos de colaboração entre as seguintes entidades: Câmara Municipal de Braga, Agrupamento de Escolas de Alberto Sampaio, Agrupamento de Escolas de D. Maria II e Junta de Freguesia de Nogueira, Fraião e Lamaçães.

Às entidades referidas anteriormente são atribuídas as seguintes responsabilidades:

Câmara Municipal de Braga (CMB) - Entidade Promotora - Comparticipar financeiramente a AAAF/CAF, cabendo-lhe avaliar periodicamente as atividades desenvolvidas e cooperar com as entidades parceiras, quando necessário;

Agrupamento de Escolas de Alberto Sampaio e/ou Agrupamento de Escolas de D. Maria II - Entidades Coordenadoras - Aprovar o Plano Anual de Atividades da AAAF/CAF, incluindo-o no Projeto Educativo e no regulamento interno do agrupamento, acionar o seguro escolar quando necessário e cooperar com as entidades parceiras, quando necessário;

Junta de Freguesia de Nogueira, Fraião e Lamaçães - Entidade Executora - Programar e implementar o Plano Anual de Atividades da AAAF/CAF e apresentá-lo, se necessário aos Conselhos Pedagógicos dos Agrupamentos de escolas, disponibilizar recursos materiais e humanos indispensáveis ao funcionamento da AAAF/CAF, além de aceitar as inscrições, cobrar as mensalidades, assegurar a manutenção e limpeza dos espaços utilizados e cooperar com as entidades parceiras, quando necessário.

3.º

Funcionamento

1 - Durante o funcionamento da AAAF/CAF, os pais e/ou encarregados de educação, bem como as crianças estão sujeitos ao cumprimento das normas estabelecidas no Regulamento Interno do respetivo Agrupamento de Escolas.

2 - Quaisquer informações e/ou esclarecimentos sobre a AAAF/CAF deverão ser solicitados junto dos monitores da AAAF/CAF ou da Junta de Freguesia.

3 - Qualquer atividade que implique a saída das crianças do estabelecimento de educação/ensino está sujeita à autorização dos pais e/ou encarregados de educação através de impresso próprio para o efeito.

4.º

Horários

1 - O horário de funcionamento do prolongamento de horário é adequado em função dos horários dos estabelecimentos de ensino onde funcionam as AAAF/CAF, podendo ser objeto de reajustamentos, caso necessário, sendo o seguinte:

(ver documento original)

2 - A AAAF/CAF não funciona em feriados e tolerâncias de ponto.

5.º

Inscrições/renovações

1 - A inscrição deverá ser efetuada pelos pais e/ou encarregados de educação, durante os períodos estipulados para o efeito, mediante o preenchimento da ficha de inscrição disponível no "site" e nos serviços da Junta de Freguesia.

2 - A inscrição da criança na AAAF/CAF implica o cumprimento dos seguintes requisitos:

a) Inexistência de dívidas de anos anteriores;

b) Ficha de inscrição devidamente preenchida.

No caso de falta de documentos comprovativos e/ou preenchimento incorreto ou incompleto da ficha de inscrição, o educando será posicionado no escalão máximo.

3 - Será dada prioridade às crianças que frequentaram a AAAF/CAF no/em ano(s) anterior(es), bem como às crianças que tenham irmão(s) inscrito(s).

4 - Eventuais novas inscrições ou renovações fora do prazo, só serão aceites desde que devidamente fundamentadas, ficando a sua admissão pendente de análise por parte da Junta de Freguesia, atendendo aos recursos humanos e materiais disponíveis.

5 - Caso os pais e/ou encarregados de educação pretendam que o(s) seu(s) educando(s) frequente(m) a AAAF/CAF durante as interrupções letivas (férias escolares) deve efetuar a inscrição nos prazos estabelecidos para o efeito e, mediante preenchimento de impresso próprio.

6.º

Comparticipação familiar

Serviço de refeições

O preço da refeição (almoço) é definido anualmente por despacho do ministério da educação e ciência.

A respetiva comparticipação familiar é determinada com base no escalão do abono de família, de acordo com o seguinte quadro:

(ver documento original)

1 - Pagamento do Serviço de Refeições

a) O serviço de refeições é pré-pago, sendo para isso necessário proceder ao carregamento da conta do aluno. Com o carregamento, o aluno passará a ter disponível um saldo que será utilizado sempre que marcar a sua presença na refeição.

b) ...

c) Os carregamentos da conta poderão ser feitos da seguinte forma:

Ao balcão dos serviços administrativos (em dinheiro ou multibanco), sem qualquer custo adicional (o valor carregado está 100 % disponível na conta do aluno);

Através de ATM/e-baking utilizando referências bancárias, as quais têm acrescidos os seguintes custos:

Comissão de 3,75 % sobre o carregamento efetuado, para carregamentos diferidos, que só estarão disponíveis após 48H00 (o valor disponível na conta do aluno será: valor carregado - comissão 3,75 %);

Comissão de 5,00 % sobre o carregamento efetuado, com uma disponibilização imediata (o valor disponível na conta do aluno será: valor carregado - comissão 5,00 %);

2 - Marcação das refeições

a) As refeições a serem utilizadas têm que ser marcadas na plataforma UNICARD KIDS e podem ser indicadas pelo período máximo de 30 dias;

b) As que forem marcadas no próprio dia em que serão utilizadas, serão acrescidas de uma taxa de 0,30(euro), e terão que ser comunicadas até às 08H30 desse dia. Se o horário não for respeitado, a Junta de Freguesia não poderá garantir o fornecimento da mesma;

c) Se um aluno pretender usufruir do serviço de refeições apenas em determinados dias da semana, o Encarregado de Educação tem que fazer a sua marcação na plataforma e deverá comunicá-lo previamente à Junta de Freguesia através do endereço de correio eletrónico

escolas@nogueira-fraiao-lamacaes.pt, identificando a criança/ aluno (Nome e NIF) e o Encarregado de Educação (Nome e NIF) e estabelecimento de educação e ensino que o(s) seu(s) educando(s) frequenta(m). Havendo a necessidade de frequência esporádica ou pontual nos serviços de refeições escolares, os Encarregados de Educação deverão solicitá-la à Junta de Freguesia, com a máxima antecedência possível, e têm que proceder à inscrição no serviço de refeições escolares. O valor associado ao serviço corresponde a 100 % do valor de refeição.

d) Quando solicitada pelo estabelecimento de ensino, poderão ser servidas refeições de dieta adequada a alunos que apresentem problemas de saúde. Estas situações deverão ser comunicadas pelos Encarregados de Educação à Junta de Freguesia até às 16h do dia útil anterior, ou, em casos excecionais e imprevisíveis, até às 08H30 do próprio dia sob pena de não poderem não ser satisfeitas.

3 - Desmarcação das refeições

a) Sempre que preveja uma falta na refeição previamente marcada, o Encarregado de Educação deverá desmarcar a mesma na plataforma UNICARD KIDS até às 16h do dia útil anterior, ou, em casos excecionais e imprevisíveis, até às 08H30 do próprio dia.

b) Nas situações em que as refeições não tenham sido desmarcadas nos termos dos números anteriores, e que tenha implicado a confeção das mesmas, a refeição será cobrada aos Encarregados de Educação.

4 - Desistências e alterações à inscrição inicial

a) As desistências ou alterações à inscrição inicial do serviço de refeições deverão ser previamente comunicadas pelos Encarregados de Educação em impresso próprio disponibilizado pelos Serviços Administrativos da Junta de Freguesia e no sítio institucional, tendo que ser entregue nos serviços administrativos da Junta.

b) O não cumprimento do estipulado no número anterior obriga à continuidade do pagamento do serviço nos termos da inscrição inicial Sempre que

5 - Serviço de refeições a pessoal docente e não docente (dos estabelecimentos de ensino)

a) O pessoal docente e não docente dos estabelecimentos de ensino nos quais a Junta de Freguesia é responsável pelo fornecimento de refeições poderão utilizar este serviço, mediante comunicação prévia dessa intenção em impresso próprio disponibilizado pelos Serviços Administrativos da Junta de Freguesia. Com esta comunicação, ser-lhes-á fornecido um login e password com os quais se registarão na plataforma UNICARD KIDS. O modo de funcionamento e pagamento será o mesmo que aplicado aos alunos, e devidamente identificados nos artigos anteriores.

b) O valor a cobrar pelo serviço é o mesmo definido para o ano letivo anterior (2,50(euro)).

Serviço de prolongamento de horário

O valor da comparticipação familiar no serviço de prolongamento de horário é determinado de acordo com o despacho conjunto 300/97, de 9 de setembro e terá os seguintes valores:

AAAF - Pré-escolar

(ver documento original)

CAF - 1.º Ciclo

(ver documento original)

Interrupções letivas - Natal, Carnaval, Páscoa, junho, julho e setembro

(ver documento original)

1 - Em período letivo a mensalidade é faturada sempre na totalidade.

2 - Durante as interrupções letivas, a AAAF/CAF assegura o horário completo, ou seja, das 8h00 às 18h30:

a) Os alunos que frequentam a AAAF/CAF durante o período letivo (aulas) e pretendam, também, frequentar durante as interrupções letivas (férias escolares), têm um acréscimo ao valor mensal pago, que corresponde à diária a cobrar por cada dia de inscrição. A faturação é realizada de acordo com número de dias inscritos e não pela sua frequência, pelo que caso a criança falte, os dias apenas não serão cobrados mediante apresentação de atestado médico.

b) Este pagamento é efetuado nos períodos definidos para o efeito.

c) Os alunos que não frequentam a AAAF/CAF durante o período letivo (aulas) e pretendam frequentar apenas durante as interrupções letivas (férias escolares), têm de pagar o valor proporcional da mensalidade correspondente ao seu escalão, bem como as diárias a cobrar por cada dia de inscrição/frequência;

d) Exceção ao ponto anterior é a interrupção letiva do Carnaval, onde só são cobradas as diárias correspondentes ao respetivo escalão.

e) A marcação das refeições (almoços) é da inteira responsabilidade dos Encarregados de Educação.

Com base neste pressuposto, informam-se todos os Encarregados de Educação que devem proceder à marcação das refeições, através da plataforma UNICARD KIDS com o seu login de acesso.

3 - Os valores a comparticipar pelos pais e/ou encarregados de educação, no que diz respeito às mensalidades e diárias, poderão ser alvo de alteração, por parte da Junta de Freguesia.

7.º

Prazo de pagamento

1 - A frequência da AAAF/CAF está sujeita à aceitação dos valores a comparticipar e ao seu respetivo pagamento.

2 - Se o pagamento for realizado após os prazos estabelecidos para o efeito, a mensalidade poderá sofrer um acréscimo de 10 %.

3 - O atraso na liquidação das mensalidades/diárias, por mais de 30 dias, poderá implicar a avaliação da situação e a aplicação de eventuais medidas inibitórias tais como, a não frequência da AAAF/CAF por parte da criança, até verificada a regularização da situação.

4 - Os pagamentos são efetuados através de referência multibanco ou na tesouraria da Junta de Freguesia.

Referência multibanco, disponibilizada por mensagem ou na Plataforma UNICARD KIDS.

Tesouraria, através de multibanco ou numerário.

8.º

Desistências, faltas e atrasos

1 - As desistências devem ser comunicadas com 15 dias de antecedência.

2 - As faltas da criança deverão ser comunicadas com uma antecedência mínima de dois dias úteis (exceto em caso de doença, devidamente comprovado).

3 - Em caso de doença, os pais e/ou encarregados de educação deverão comunicar a falta no próprio dia.

4 - Os atrasos recorrentes na recolha das crianças serão alvo de uma penalização monetária de (euro) 2,50 por cada 15 minutos de atraso.

5 - Em caso de falta em Interrupção Letiva a mensalidade/diárias só não será cobrada mediante apresentação de Atestado Médico.

9.º

Responsabilidade criminal por falsas declarações

As falsas declarações ou omissões de dados implicam, além do procedimento legal, o imediato cancelamento da inscrição nas AAAF's/CAF's.

10.º

Casos omissos

Todos os casos omissos serão analisados e decididos por deliberação das entidades responsáveis e de acordo com a lei vigente.

O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República.

Aprovado em Reunião de Executivo de 12 de julho de 2019 e aprovada em Assembleia de Freguesia de 29 de julho de 2019.

30 de julho de 2019. - A Presidente, Goreti Machado.

312489297

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3827275.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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