Sumário: Alteração regulamentar ao PDM de Sintra.
Basílio Horta, Presidente da Câmara Municipal de Sintra, torna público que, para efeitos do disposto no artigo 191.º do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, ex vi do artigo 12.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, foi deliberada a aprovação do aditamento do n.º 2 do artigo 24.º-A do Plano Diretor Municipal de Sintra, no âmbito do processo de alteração do Plano Diretor Municipal, em sessão da Assembleia Municipal de Sintra realizada a 14 de dezembro de 2018, nos termos da Proposta n.º 870-P/2018 da Câmara Municipal de Sintra.
21 de março de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Sintra, Basílio Horta.
Deliberação
No dia 14 de dezembro de 2018 a Assembleia Municipal de Sintra aprovou, por unanimidade, a o aditamento do n.º 2 do artigo 24.º-A do Plano Diretor Municipal, no âmbito do processo de alteração do Plano Diretor Municipal, nos termos da Proposta n.º 870-P/2018, de acordo com o estabelecido nos artigos 190.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, ex vi do artigo 12.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro.
21 de março de 2019. - O Presidente da Assembleia Municipal, Sérgio Sousa Pinto.
Artigo 24.º-A
1 - [...]
2 - Consideram-se passíveis de legalização, ainda que em desacordo com o Plano, todas as construções e respetivas ampliações, reconhecidas pela Assembleia Municipal como de Interesse Público Municipal e admitidas a licenciamento ao abrigo do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, com a redação dada pela Lei 21/2015, nos exatos termos em que forem aprovadas em conferência decisória proferida nos termos do artigo 9.º do referido diploma.
612475112