Aviso 13380/2019, de 23 de Agosto
Anulação de ato administrativo
Aviso 13380/2019
Sumário: Anulação de ato administrativo.
Filipe Martiniano Martins de Sousa, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz, no uso de competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, determino a anulação do ato administrativo, com efeitos a 01/01/2019, ao abrigo do artigo 163.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 04/2015, de 07 de janeiro, do Aviso 6707/2018, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 96, de 18 de maio de 2018, designadamente e apenas na parte da consolidação da mobilidade interna intercarreiras de Maria Rita Nóbrega Freitas, por não reunir os requisitos essenciais para que esta mobilidade se operasse.
16 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Filipe Martiniano Martins de Sousa.
312464331
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3827254.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
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