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Regulamento 669/2019, de 23 de Agosto

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Sumário

Regulamento do orçamento participativo do Município da Nazaré

Texto do documento

Regulamento 669/2019

Sumário: Regulamento do orçamento participativo do Município da Nazaré.

Torna-se público que a Assembleia Municipal da Nazaré deliberou, na sua sessão de 28 de junho de 2019, conforme proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária do dia 20 de maio de 2019, aprovar a alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo, que, em cumprimento do estatuído no artigo 139.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, agora se publica, em versão consolidada.

As alterações efetuadas não foram objeto de período de consulta pública, pelo facto de serem meros aspetos de atualização de texto ou de caráter puramente formal.

22 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal da Nazaré, Walter Manuel Cavaleiro Chicharro.

Regulamento do orçamento participativo do Município da Nazaré

Nota Justificativa

O Orçamento Participativo do Município de Nazaré (Orçamento Participativo) é um projeto da Câmara Municipal que tem como primordial objetivo a colheita de contributos de todos os cidadãos que pretendam ter papel ativo na implementação e execução de ações que vão encontro das mais basilares carências sociais.

São premissas fundamentais desta medida solidificar o vínculo entre a autarquia e os seus munícipes e, consequentemente, aprofundar a qualidade do processo democrático local, pois os orçamentos participativos exprimem o enraizamento da participação democrática e da ligação dos cidadãos à causa pública, sem prejuízo dos contributos que sempre foram consagrados, nomeadamente, dos Partidos Políticos (no âmbito do respeito pelo Estatuto do Direito à Oposição), dos Órgãos das Freguesias e da recolha sistemática de sugestões dos Munícipes e outras entidades, materializada na audição contínua dos cidadãos, das coletividades, das entidades públicas e privadas e de outros canais de comunicação com o Executivo, colocados diretamente à disposição de toda e qualquer pessoa.

Quanto mais presente for a intervenção dos cidadãos, no que concerne à gestão da causa pública, maior será a qualidade do processo democrático.

Desta forma, como sequência do Plano de Ação para o mandato autárquico 2017-2021, sufragado maioritariamente pelos munícipes de Nazaré, considerou-se importante dar continuidade a este projeto de envolvimento e participação popular, pelo que se atribui prioridade à elaboração da Proposta de Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Nazaré, para o ano de 2019 e 2020.

Este Regulamento tem como diplomas habilitantes os artigos 2.º, 48.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e a alínea k) do n.º 1 do artigo 33. º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor, e os artigos 98.º a 101.º e 135.º a 147.º todos do Código de Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Princípio Fundamental

O Orçamento Participativo do Município de Nazaré (OPN) tem como base os valores da democracia participativa, constantes do artigo 2.º e 48.º da Constituição da República Portuguesa.

Artigo 2.º

Objetivos

O Orçamento Participativo visa:

a) A participação informada, ativa e edificante dos munícipes, nos destinos da Governação Local;

b) Aproximar os munícipes dos órgãos locais de decisão;

c) Materializar os contributos de uma sociedade civil dinâmica, na elaboração dos instrumentos anuais de gestão previsional.

Artigo 3.º

Modelo

O Modelo de construção do Orçamento Participativo será de índole deliberativa, segundo o qual os participantes formulam propostas e decidem sobre projetos considerados prioritários, até ao limite orçamental estipulado pela autarquia.

Artigo 4.º

Vertente Orçamental

1 - Ao Orçamento Participativo é atribuído um montante anual a definir, anualmente, pelo executivo da Câmara Municipal de Nazaré.

2 - O Executivo Municipal compromete-se a integrar as propostas vencedoras do Orçamento Participativo na proposta de Orçamento Municipal do ano subsequente ao ano da eleição das mesmas.

Artigo 5.º

Âmbito territorial

O Orçamento Participativo inclui toda a área territorial do Município da Nazaré.

CAPÍTULO II

Funcionamento

Artigo 6.º

Fases do Procedimento

O processo do Orçamento Participativo é composto por seis fases, enumeradas e descritas nos artigos constantes do presente capítulo:

1) Preparação do processo;

2) Recolha de Propostas apresentadas;

3) Análise Técnica das Propostas;

4) Votação das Propostas;

5) Apresentação Pública dos Resultados;

6) Avaliação do processo.

Artigo 7.º

Preparação

Esta fase corresponde ao trabalho preparatório para a implementação do Orçamento Participativo, nomeadamente:

a) Definição da metodologia;

b) Constituição da Comissão de Análise das propostas formuladas no âmbito do Orçamento Participativo. A Comissão de Análise é composta pelo Presidente da Câmara Municipal (responsável pela gestão financeira), ou um eleito em que delegue a responsabilidade; por dois técnicos municipais, (nomeados pelo Presidente da Câmara Municipal), pelo Presidente de Junta de Nazaré, Valado dos Frades e Famalicão, e por um membro da Assembleia Municipal.

c) Criação dos instrumentos de participação;

d) Determinação do montante anual a atribuir ao Orçamento Participativo;

e) Definição dos princípios e regras do Orçamento Participativo.

Artigo 8.º

Recolha de Propostas

A recolha de propostas será feita em plataforma digital, em espaço gerado para o efeito, gerido pelo Município da Nazaré, ou em formulário ao dispor na receção dos Paços de Concelho ou em cada uma das três sedes de Junta de Freguesia.

Artigo 9.º

Análise Técnica

1 - As propostas que reúnam as condições de elegibilidade, de acordo com os critérios definidos no artigo 16.º, são alteradas em projetos que, seguidamente, serão colocados à votação, sendo excluídas as restantes propostas.

2 - Após a análise técnica, a Câmara Municipal torna pública a lista dos projetos aprovados e das propostas excluídas, de forma a que, no prazo de 10 dias úteis possam ser apresentados eventuais recursos pelos interessados. Os recursos apresentados serão decididos pelo Executivo Camarário, em reunião destinada a este efeito.

4 - Terminado este período é divulgada a lista final dos projetos que passam à fase de votação.

Artigo 10.º

Escrutínio

1 - Para a votação das propostas finalistas, que decorre, previsivelmente, durante o mês de junho, a Câmara Municipal disponibiliza os seguintes canais de participação:

a) Página de internet da autarquia (nazareparticipa.pt);

b) (Revogada);

c) Postos de atendimento das três freguesias do município (votação presencial).

2 - Cada participante tem direito a um voto. A votação far-se-á através de formulário próprio, concebido para o efeito.

Artigo 11.º

Apresentação dos Resultados

O projeto mais votado será incorporado na proposta de Orçamento do Executivo Municipal e será apresentado publicamente, previsivelmente durante o mês de outubro.

Artigo 12.º

Avaliação do Processo

1 - Os resultados obtidos pelo Orçamento Participativo são objeto de avaliação por parte da Câmara Municipal de Nazaré nas seguintes dimensões:

i) adesão ao processo;

ii) dinâmica participativa;

iii) identificação de problemas; e

iv) aperfeiçoamento do processo;

2 - O resultado da avaliação será efetuado pela Câmara Municipal e divulgado aquando da apresentação do Orçamento anual.

CAPÍTULO III

Participação

Artigo 13.º

Participação

1 - O processo do Orçamento Participativo de Nazaré é aberto à participação de todos os cidadãos, com mais de 16 anos, que sejam naturais, residentes, trabalhadores ou estudantes na área afeta ao Município de Nazaré;

2 - A participação deve ser sempre realizada em nome individual.

Artigo 14.º

Modelos de Participação

Os cidadãos interessados podem participar:

a) Através da apresentação de propostas recorrendo ao exporto no artigo 8.º;

b) No período de dez dias previstos para recurso, relativamente aos resultados apresentados após a fase de análise técnica;

c) Na votação dos projetos, com direito a apenas um voto por pessoa.

CAPÍTULO IV

Propostas

Artigo 15.º

Propostas

1 - Elegibilidade das Propostas:

a) Inserirem-se no quadro de competências e atribuições da Câmara Municipal de Nazaré;

b) Sejam objetivas, específicas e delimitadas no território municipal;

c) Não excedam o montante determinado pelo Executivo Municipal.

d) Não ultrapassem os 12 meses de execução;

e) Serem compatíveis com outros projetos e planos municipais, ou pelo menos que da sua execução não resulte a inviabilização de qualquer projeto ou iniciativa do Plano de Ação.

2 - As propostas consideradas elegíveis são transformadas em projetos, com a indicação do respetivo orçamento e do prazo previsto para a sua execução.

CAPÍTULO V

Disposições Finais

Artigo 16.º

Coordenação

A coordenação do processo do Orçamento Participativo está a cargo do Presidente da Câmara, ou pelo seu substituto legal, sendo diretamente apoiado pela Comissão de Análise.

Artigo 17.º

Casos Omissos

As omissões ou dúvidas surgidas na interpretação das presentes normas de participação serão solucionadas pela Comissão de Análise.

Artigo 18.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor após aprovação em sessão de Assembleia Municipal de Nazaré.

312466024

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3827246.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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