Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras.
Consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras
Em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 4.º, da Lei 35/2014 de 20 de junho na sua atual redação, torna-se público que, nos termos do artigo 99.º-A do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aditado pelo artigo 270.º da LOE 2017, foi autorizada por meu despacho de 19 de julho de 2019, com efeitos a partir de 01 de agosto de 2019, a consolidação da mobilidade intercarreiras com a trabalhadora Joana Cristina dos Santos Teixeira, na carreira e categoria de Assistente Técnica, 1.ª posição remuneratória da categoria e nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única.
19 de julho de 2019. - A Presidente da Câmara Municipal, Hortênsia dos Anjos Chegado Menino.
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