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Anúncio 145/2019, de 23 de Agosto

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Sumário

Posse administrativa do imóvel sito na Rua Magalhães de Lima, n.os 57 e 59, em Estremoz

Texto do documento

Anúncio 145/2019

Sumário: Posse administrativa do imóvel sito na Rua Magalhães de Lima, n.os 57 e 59, em Estremoz.

Posse Administrativa do imóvel sito na Rua Magalhães de Lima n.os 57 e 59, em Estremoz

Francisco João Ameixa Ramos, Presidente da Câmara Municipal de Estremoz, torna público que, em conformidade com o n.º 1 do artigo 107.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação (RJUE), em conjugação com a alínea e), n.º 1 e n.º 4 do artigo 112.º do Novo Código do Procedimento Administrativo (CPA), foi determinada, por despacho da Vice-Presidente da Câmara de 22/05/2019, a posse administrativa do imóvel sito na Rua Magalhães de Lima n.os 57 e 59, em Estremoz, no dia 30/09/2019, pelas 10:00h.

A posse administrativa visa dar execução coerciva às obras preconizadas no Auto de Vistoria, que poderá ser consultado no Setor de Obras Particulares, as quais não foram voluntariamente cumpridas pelos proprietários.

A posse administrativa manter-se-á durante o período necessário à execução das obras.

A execução das referidas obras coercivas serão realizadas com recurso à contratação pública, nos termos da alínea c) do artigo 19.º do Código dos Contratos Públicos e, mediante orçamentação prévia elaborada pelos serviços técnicos da CME, estima-se que a execução dessas obras importarão em 46.151,08(euro) (valor sem IVA, à taxa legal em vigor).

As despesas a realizar com a execução coerciva bem como quaisquer indemnização ou sanção pecuniária que a administração haja de suportar para o efeito, serão por conta do(s) obrigado(s) e, no caso de não serem pagas voluntariamente, serão cobradas judicialmente, de acordo com o artigo 108.º do RJUE.

Para efeitos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do CPA, os proprietários, bem assim como os titulares de direitos reais sobre o imóvel, dispõem de 10 dias úteis, a contar da data em que for publicado o último anúncio, para, querendo, se pronunciarem relativamente ao conteúdo do mesmo. Não se pronunciando no prazo anteriormente indicado, para efeitos de audiência prévia, presume-se a aceitação da decisão, transformando-se esta em definitiva.

O presente anúncio vai ser publicado, nos termos do n.º 4, artigo 112.º do CPA, em concreto, no Diário da República, num jornal regional e no site do Município em www.cm-estremoz.pt. Nos termos do n.º 3, artigo 107.º do RJUE, irá ser igualmente afixado o presente anúncio no imóvel a intervencionar.

29 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara, Francisco João Ameixa Ramos.

312483472

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3827230.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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