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Despacho 7541/2019, de 23 de Agosto

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Sumário

Criação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Economia da Empresa e da Estratégia, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Economia

Texto do documento

Despacho 7541/2019

Sumário: Criação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Economia da Empresa e da Estratégia, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Economia.

Por despacho de 21 de setembro de 2018 do Reitor da Universidade do Porto, no uso da competência atribuída nos Estatutos da Universidade do Porto, após parecer favorável do Senado emitido em reunião de 19 de setembro de 2018, foi aprovada, sob proposta dos Conselhos Científico e Pedagógico da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, por aplicação do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, a criação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Economia da Empresa e da Estratégia, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Economia, acreditado pelo Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior na reunião de 21 de maio de 2019 e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior a 14 de junho de 2019 sob o n.º R/A-Cr 29/2019, cuja estrutura curricular e plano de estudos seguidamente se publicam:

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Economia

3 - Grau ou diploma: Mestre

4 - Ciclo de estudos: Economia da Empresa e da Estratégia

5 - Área científica predominante: Economia

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não Aplicável

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

As unidades curriculares optativas são escolhidas de entre um elenco fixado anualmente pelo Conselho Científico ou de entre os planos de estudos de outros segundos ciclos de estudos ministrados na Universidade do Porto.

O ciclo de estudos é composto por:

Um curso de mestrado não conferente de grau, constituído por um conjunto de Unidades Curriculares (UCs) que totalizam 90 créditos ECTS e cuja conclusão confere um diploma de curso de mestrado (não conferente de grau) em Economia da Empresa e da Estratégia;

Uma dissertação de natureza científica ou um trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para este fim, ou um estágio de natureza profissional objeto de um relatório final, a que correspondem 30 créditos ECTS.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto - Faculdade de Economia

Ciclo de estudos: Economia da Empresa e da Estratégia

Grau: Mestre

1.º Ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º Ano - 2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º Ano - 2.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

9 de julho de 2019. - O Reitor, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.

312435317

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3827191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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