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Despacho 7524/2019, de 23 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências no diretor da Direção de Comunicações e Sistemas de Informação, Brigadeiro-General João António Campos Rocha

Texto do documento

Despacho 7524/2019

Sumário: Subdelegação de competências no diretor da Direção de Comunicações e Sistemas de Informação, Brigadeiro-General João António Campos Rocha.

Subdelegação de competências no diretor da Direção de Comunicações e Sistemas de Informação, brigadeiro-general João António Campos Rocha

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º e no artigo 47.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 184/2014, de 29 de dezembro e no n.º 7 do Despacho 4609/2019, de 16 de abril de 2019, do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 7 de maio de 2019, tendo em consideração o referido nos n.º 6 e 7 do referido despacho, subdelego no Diretor da Direção de Comunicações e Sistemas de Informação (DIRCSI), 119920-L, Brigadeiro-general João António Campos Rocha, as competências que me foram delegadas para a prática dos seguintes atos administrativos relativos à gestão do pessoal militar e civil que integra a DIRCSI:

a) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em reuniões, seminários, estágios, ações de formação ou outras missões de serviço, em território nacional, inseridas em planos aprovados, após a respetiva cabimentação;

b) Autorizar as deslocações de serviço, em território nacional, no âmbito da competência subdelegada pela alínea anterior, bem como o processamento das respetivas despesas com a deslocação e estada, e o abono das correspondentes ajudas de custo;

c) Conceder as licenças previstas no Estatuto dos militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, com exceção das licenças previstas nas alíneas f), g), i), j), k) e l) do artigo 95.º, respetivamente proteção na parentalidade, registada, para estudos, especial para exercício de capacidade eleitoral passiva, ilimitada e outras de natureza específica, previstas no referido estatuto ou em legislação especial;

d) Autorizar a acumulação de funções públicas ou privadas, nos termos do disposto nos artigos 21.º e 24.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

e) Conceder o estatuto do trabalhador-estudante e facilidades para a prática de atividades desportivas.

2 - Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, conjugado com o disposto no n.º 3 do artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 184/2014, de 29 de dezembro, subdelego no identificado Diretor da DIRCSI, a competência que me é delegada pelo n.º 5 do Despacho 4609/2019, de 16 de abril de 2019, do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 7 de maio de 2019, para:

a) Validar manifestações de necessidades para aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

b) Validar manifestações de necessidades para empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

3 - O presente despacho produz os seus efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo identificado Diretor da DIRCSI, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências e que tenham sido praticados desde o dia 16 de abril de 2019 até à entrada em vigor do presente despacho.

5 de julho de 2019. - O Adjunto para o Planeamento e Coordenação, António Martins Pereira, Tenente-General.

312441879

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3827157.dre.pdf .

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