Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade na categoria e celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Consolidação definitiva da mobilidade na categoria e celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e nos termos do seu artigo 99.º, torna-se público que, por deliberação do Presidente da Junta de Freguesia do Beato, datada de 29 de maio de 2019, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria do trabalhador Carlos Augusto Martins Ferreira, tendo-se procedido à celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de julho de 2019. Mais se torna público que o trabalhador fica posicionado na 3.ª posição remuneratória da categoria de Técnico Superior, da carreira de Técnico Superior, nível 19, da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde a remuneração base de (euro) 1.407,45.
18 de julho de 2019. - O Presidente da Junta do Beato, Silvino Esteves Correia.
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