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Aviso 13316/2019, de 22 de Agosto

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Sumário

Prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor do Centro Direcional de Valongo

Texto do documento

Aviso 13316/2019

Sumário: Prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor do Centro Direcional de Valongo.

Prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor do Centro Direcional de Valongo (PPCDV)

José Manuel Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Valongo, torna público que, nos termos do n.º 1 e 6 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na redação do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a Câmara Municipal deliberou, em reunião pública de 11 de junho de 2019, por unanimidade, prorrogar, por um período de 1 ano, o prazo de elaboração do Plano de Pormenor do Centro Direcional de Valongo (PPCDV), sendo esta prorrogação contada a partir da data de conclusão do prazo inicialmente estabelecido.

Para constar se lavrou o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e divulgados através da página da internet do Município.

27 de junho de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Ribeiro.

Deliberação

A Câmara Municipal deliberou, em reunião pública de 11 de junho de 2019, por unanimidade, nos termos dos n.os 1 e 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que estabelece o novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), prorrogar o prazo de elaboração do Plano de Pormenor do Centro Direcional de Valongo (PPCDV), por um período de 1 ano, sendo esta prorrogação contada a partir da data de conclusão do prazo inicialmente estabelecido.

27 de junho de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Ribeiro.

612479982

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3826345.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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