Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 13299/2019, de 22 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Consulta pública para alteração ao loteamento com o processo n.º 647/2019/URB, referente a alteração aos lotes n.os 3, 4 e 5 do alvará de loteamento n.º 22/2001, de 31 de agosto de 2001

Texto do documento

Aviso 13299/2019

Sumário: Consulta pública para alteração ao loteamento com o processo 647/2019/URB, referente a alteração aos lotes n.os 3, 4 e 5 do alvará de loteamento n.º 22/2001, de 31 de agosto de 2001.

Processo 647/2019/URB - ADACORFI - Sociedade Imobiliária, Lda.

Emídio Ferreira dos Santos Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira:

Nos termos e para efeitos do preceituado no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, conjugado com o artigo 13.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, publicado no Diário da República n.º 203, 2.ª série, de 16/10/2015, torna-se público que se encontra pendente nesta Câmara Municipal o pedido de licenciamento para alteração aos lotes n.os 3, 4 e 5 do alvará de loteamento n.º 22/2001, emitido em 2001/08/31, o qual consiste em eliminar o lote n.º 5 e integrar a sua área nos lotes n.os 3 e 4; diminuição do número de fogos (de 32 para 24); aumento da área total de construção em consequência do aumento da área de implantação e da área de construção destinada à habitação coletiva, ao comércio/serviços e ao aparcamento/arrumos no edifício principal.

Os lotes a alterar e a anular estão descritos na Conservatória do Registo Predial Comercial e Automóvel de Santa Maria da Feira sob os n.os 2413/20020731, 2414/20020731 e 2415/20020731 e inscritos na matriz urbana sob os artigos 5139, 5140 e 5141 - Santa Maria da Feira, deste concelho.

A consulta pública, decorrerá pelo período de 10 dias úteis, contados do último dos avisos publicados no Diário da República, no jornal nacional e no Portal do Município em www.cm-feira.pt. Durante o período da consulta pública, o (s) interessado (s) podem consultar todo o processo na Câmara Municipal, sita no Largo da República, em Santa Maria da Feira, durante o horário normal de expediente e, no caso de oposição, apresentar, por escrito, exposição devidamente fundamentada, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara.

2019/07/18. - O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, Dr. Emídio Sousa.

312457658

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3826327.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda