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Aviso 13298/2019, de 22 de Agosto

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Sumário

Plano de Pormenor da Área de Acolhimento Empresarial de Sabrosa - ampliação da Zona Industrial de Sabrosa

Texto do documento

Aviso 13298/2019

Sumário: Plano de Pormenor da Área de Acolhimento Empresarial de Sabrosa - ampliação da Zona Industrial de Sabrosa.

Elaboração do Plano de Pormenor da Área de Acolhimento Empresarial de Sabrosa - Ampliação da Zona Industrial de Sabrosa

Participação preventiva

Domingos Manuel Alves Carvas, Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa, torna público, nos termos do artigo 76.º e 88.º, para efeito do disposto no artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Sabrosa, na sua reunião realizada em 11 de julho de 2019, deliberou, por unanimidade, proceder à abertura do procedimento para Elaboração do Plano de Pormenor da Área de Acolhimento Empresarial de Sabrosa - Ampliação da Zona Industrial de Sabrosa, estabelecendo o prazo de 12 meses para a sua conclusão e um período de participação preventiva de 20 dias úteis, com início 5 dias úteis após a publicação deste aviso no Diário da República, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, de todos os interessados, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas, única e exclusivamente, no âmbito do presente processo de elaboração.

Assim, após o prazo referido, poderão os interessados consultar os elementos relativos ao processo, disponibilizados no sítio da internet do Município (www.cm-sabrosa.pt), bem como solicitar esclarecimentos à Divisão de Obras, Serviços e Ordenamento do Território da Câmara Municipal, mediante marcação prévia a efetuar pelo contacto 259 937 120, todos os dias úteis, entre as 10h00 e as 12h00 e entre as 14h00 e as 16h00 ou pelo correio eletrónico jacintavilela@cm-sabrosa.pt.

A formulação de sugestões e a apresentação de informações deverão ser efetuadas por escrito, até ao termo do período mencionado, dirigidas, sob a referência em epígrafe, ao Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa, através do correio eletrónico geral@cm-sabrosa.pt, por via postal ou por entrega presencial no Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal (Rua do Loreto, 5060-328 Sabrosa).

Para que conste, se mandou publicar este Aviso no Diário da República e outros de igual teor, que serão afixados nos lugares públicos do costume, na comunicação social, no sítio da internet do Município de Sabrosa e na Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial em (www.dgterritorio.pt).

12 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa, Domingos Manuel Alves Carvas.

Deliberação

Aprovado, por unanimidade, dar início ao procedimento de elaboração do Plano de Pormenor da Área de Acolhimento Empresarial de Sabrosa - Ampliação da Zona Industrial de Sabrosa, o qual deverá estar concluído no prazo máximo de 12 (doze) meses, bem como os termos de referência do Plano acima mencionado, ao abrigo do artigo 76.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, não qualificando o Plano supra referido, como suscetível de ter efeitos significativos no ambiente, de acordo com n.º 1, do artigo 78.º do referido decreto-lei e fundamentação nos termos de referência anexo.

Foi ainda deliberado, a abertura por um período de 20 (vinte) dias úteis, para formulação de sugestões por qualquer interessado ou para apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do Procedimento de elaboração do Plano, com início 5 (cinco) dias úteis após a publicação.

Sabrosa, 12 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa, Domingos Manuel Alves Carvas.

612457325

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3826325.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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