Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras.
Consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 19 de junho de 2019 e obtida a anuência da Diretora-Geral da Administração Escolar, foi autorizada com efeitos a 01/07/2019, ao abrigo do artigo 99.º-A aditado pelo artigo 270.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, a consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras, na carreira/categoria de Técnico Superior, a Sandrine Araújo, integrando um posto de trabalho do mapa de pessoal deste Município e mantendo a remuneração que vem auferindo (entre 4.ª e 5.ª posição da categoria, nível entre 23 e 27 da TRU)), a que corresponde o valor de 1.709,60(euro), sem prejuízo do pagamento faseado de acréscimo remuneratório resultante da alteração de posição remuneratória ocorrida em 01 de janeiro de 2019, por aplicação do artigo 16.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro.
11 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara, Dr. Artur Manuel Rodrigues Nunes.
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