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Aviso (extrato) 13273/2019, de 22 de Agosto

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13273/2019

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Celebração de contratos de trabalho em funções por tempo indeterminado

Para efeitos do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, faz-se público que, após conclusão do respetivo procedimento concursal comum, aberto por publicação do Aviso 8204/2017, no Diário da República, 2.ª série n.º 139 de 20 de julho, Ref.ª C2, para ocupação de um posto de trabalho na categoria de Técnico Superior, na área de Serviço Social, da carreira Técnico Superior. Após concluída a fase de negociação a que alude o artigo 38.º, da LTFP Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 27 de dezembro de 2018, com a remuneração mensal ilíquida de 1.201,48 euros, correspondente à 2.ª posição remuneratória da categoria de Técnico Superior, nível 15 da tabela remuneratória única, a candidata Andrea Liliana Araújo Pinheiro.

Mais se faz público que, o referido contrato, fica sujeito a período experimental, Com a duração máxima de 180 dias conforme o disposto no n.º 1 da Cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, publicado na 2.ª série do D. R: n.º 188, de 28 de setembro, aplicável aos outorgantes pelo Regulamento de extensão n.º 1-A/2010, publicado na 2.ª série do D. R. n.º 42, de 02 de março.

27 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, João Manuel dos Santos Lopes Gonçalves.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3826292.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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