Sumário: Designa técnico de informática de grau 3, nível 1, da carreira (não revista) de técnico de informática.
Técnico de Informática de grau 3, nível 1, da carreira (não revista) de Técnico de Informática
Para os devidos efeitos se torna público que, na sequência do meu despacho, designei, precedido de concurso interno de acesso limitado para Técnico de Informática de grau 3, nível 1 (carreira não revista), de acordo com o n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, Mário Miguel Tapadinhas Garrido Cavalheiro da Costa, aprovado no concurso interno de acesso limitado, cuja lista de classificação final foi homologada a 12 de junho.
O trabalhador fica posicionado no escalão 2, índice 610, a que corresponde o montante de 2 094,01(euro) (dois mil e noventa e quatro euros e um cêntimo).
24 de junho de 2019. - O Presidente, Ricardo Fernandes, Dr.
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