Sumário: Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de vários postos de trabalho.
Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de vários postos de trabalho
Para os efeitos previstos no artigo 30.º, conjugado com o artigo 33.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, conforme dispõe o artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30/04, e no uso da competência própria ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12/09, torna-se público que, por meus despachos de 11/12/2018 e 15/04/2019, após deliberação favorável do órgão executivo de 19/12/2018, respetivamente, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, os procedimentos concursais comuns para constituição de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município de Abrantes, a seguir enunciados:
Ref.ª 1 - 1 lugar de Assistente Técnico, para a Divisão da Cultura e do Turismo;
Ref.ª 2 - 1 lugar de Assistente Operacional (Canalizador), para a Divisão de Logística;
Ref.ª 3 - 1 lugar de Assistente Operacional (Lavador/Lubrificador de Viaturas), para a Divisão de Logística;
Ref.ª 4 - 2 lugares de Assistente Operacional (Condutor de Máquinas Pesadas), para a Divisão de Logística.
Caracterização dos postos de trabalho:
Ref.ª 1 - Para além do conteúdo funcional previsto no anexo da Lei 35/2014 de 20/06, pretende-se candidato/a que executa as seguintes tarefas:
Funções de atendimento e administrativas. Colaboração com as equipas envolvidas na área do património. Manutenção de espaços. Colaboração no planeamento e montagem de exposições.
Competências essenciais:
Organização e método de trabalho;
Trabalho de equipa e cooperação;
Comunicação;
Relacionamento Interpessoal;
Responsabilidade e compromisso com o serviço.
Ref.ª 2 - Para além do conteúdo funcional previsto no anexo da Lei 35/2014 de 20/06, pretende-se candidato/a que executa as seguintes tarefas:
Destina-se a apoiar o serviço de reparação e manutenção de edifícios, Executa redes de água fria e quente e a montagem de equipamentos; Executa instalações de condução de águas pluviais e residuais; Colabora na instalação de redes de aquecimento central e na revisão e manutenção dos equipamentos; Repara e substitui equipamentos sanitários, torneiras e acessórios.
Competências essenciais:
Orientação para o Serviço Público;
Conhecimento e experiência;
Relacionamento interpessoal;
Iniciativa e Autonomia;
Orientação para a segurança.
Ref.ª 3 - Para além do conteúdo funcional previsto no anexo da Lei 35/2014 de 20/06, pretende-se candidato/a que executa as seguintes tarefas:
Procede à lubrificação dos pontos de máquinas ou equipamentos onde haja atrito, com vista à sua conservação e normal funcionamento; Procede à verificação dos níveis do óleo do motor, dos travões e da caixa de velocidades, vasos de expansão e de limpeza; mudanças de óleo do motor, da caixa de velocidades e dos travões; Lavagem e limpeza de viaturas e Máquinas.
Competências essenciais:
Orientação para o Serviço Público;
Conhecimento e experiência;
Relacionamento interpessoal;
Iniciativa e Autonomia;
Orientação para a segurança.
Ref.ª 4 - Para além do conteúdo funcional previsto no anexo da Lei 35/2014 de 20/06, pretende-se candidato/a que executa as seguintes tarefas:
Conduzir e manobrar máquinas pesadas de movimentação de terras, executar trabalhos de movimentação, carregamento e remoção de terras em diversas obras, manobrar também sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas; Zelar pela conservação e limpeza dos equipamentos; Verificar também diariamente os níveis de óleo e água e comunica as ocorrências anormais detetadas nestes; Pode conduzir outras viaturas ligeiras ou pesadas.
Competências essenciais:
Conhecimento e experiência;
Relacionamento interpessoal;
Iniciativa e autonomia;
Responsabilidade e compromisso com o serviço;
Orientação para a segurança.
A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06.
A publicação integral do aviso será feita na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt), nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2011, de 30/04.
15/07/2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Jorge Valamatos.
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