Sumário: Subdelegação de competência no Doutor Leandro Silva Almeida, professor catedrático e presidente do Instituto de Educação da Universidade do Minho.
Ao abrigo do disposto no Despacho RT-86/2018, de 10 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 19 de dezembro de 2018, e dos n.os 1 e 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo subdelego, com possibilidade de subdelegação, no Presidente do Instituto de Educação da Universidade do Minho, Doutor Leandro Silva Almeida, Professor Catedrático, a competência para a presidência de júris de provas para obtenção do título de agregado.
A presente subdelegação de competência é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e produz efeitos a partir da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados na matéria ora subdelegada.
30 de maio de 2019. - O Vice-Reitor, Ricardo J. Machado.
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