Sumário: Concurso documental internacional de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um posto de trabalho para a categoria de professor associado, na área disciplinar de Comportamento Organizacional.
Torna-se público que, por meu despacho de 17 de julho de 2018 se encontra aberto, pelo prazo de trinta dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, concurso documental internacional de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um posto de trabalho para a categoria de Professor Associado, na área disciplinar de Comportamento Organizacional, do Departamento de Recursos Humanos e Comportamento Organizacional do ISCTE-IUL.
O concurso é aberto nos termos dos artigos 37.º a 51.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo ao Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, adiante designado por ECDU, e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do ISCTE-IUL, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 4 de outubro de 2010, e esgota -se com o preenchimento do posto de trabalho colocado a concurso. A avaliação do período experimental é feita nos termos do Regulamento do Regime de Vinculação do Pessoal Docente do ISCTE-IUL tendo em conta o estabelecido nos Regulamentos de Serviço dos Docentes do ISCTE-IUL e no Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes do ISCTE-IUL em vigor aquando da admissão.
I - Requisitos de admissão
1 - Ser titular do grau de doutor há mais de 5 (cinco) anos nas áreas de Psicologia Organizacional, Psicologia do Trabalho ou Comportamento Organizacional. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira devem os candidatos comprovar o respetivo reconhecimento ou equivalência do grau.
2 - Possuir domínio das línguas portuguesa e inglesa faladas e escritas.
II - Apresentação das candidaturas
1 - As candidaturas são entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente, ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo, para Unidade de Recursos Humanos do ISCTE-IUL, sita na Avenida das Forças Armadas, 1649-026 Lisboa.
2 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
III - Local de trabalho
ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa Av. das Forças Armadas 1649-026 Lisboa, Portugal
IV - Instrução da candidatura
A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:
1 - Requerimento dirigido à Reitora do ISCTE-IUL, solicitando a aceitação da candidatura e em que conste nome completo e nome adotado em referências bibliográficas, número e data de validade do bilhete de identidade ou número de identificação civil, residência ou endereço de contacto, contacto telefónico e situação laboral presente. No requerimento o/a candidato/a tem de manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito do procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico indicando o respetivo endereço (ver documento tipo em https://www.iscte-iul. pt/conteudos/ iscteiul/quem-somos/trabalhar-no-iscteiul/990/concursos).
2 - Documento comprovativo do grau de doutor numa das áreas solicitadas. Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro têm de apresentar além de documento comprovativo da obtenção do grau, documento comprovativo do seu reconhecimento ou equivalência, devendo quaisquer formalidades estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.
3 - Declaração, sob compromisso de honra, do domínio das línguas portuguesa e inglesa a um nível que permita a lecionação nessas línguas de acordo com o modelo disponível em https://www.iscte-iul.pt/conteudos/iscteiul/quem-somos/trabalhar-no-iscteiul/990/concursos.
4 - Um exemplar impresso e dois em formato eletrónico não editável (pdf) do curriculum vitae do/a candidato/a, com a indicação:
a) da atividade pedagógica desenvolvida;
b) Listagem das contribuições académicas mais relevantes do candidato na área em que é aberto o concurso, identificando o número de citações das publicações e a classificação (quartil) em termos de fator de impacto da publicação no ano da respetiva publicação, de acordo com a Thomson Reuters Web of Knowledge e a Scopus;
c) das identificações "Researcher ID" e "Scopus Author ID" que permitem a identificação das publicações e do respetivo número de citações do candidato, de acordo com a Thomson Reuters Web of Knowledge e a Scopus, respetivamente.
O/A candidato/a tem de assinalar três trabalhos e/ou obras que considere mais representativos da atividade desenvolvida na área disciplinar para que o concurso é aberto e indicar os artigos que considere responder ao critério de admissão em mérito absoluto indicando o respetivo ISSN. O curriculum vitae dos/as candidatos/as tem obrigatoriamente de ser organizado de acordo com os critérios de avaliação constantes no ponto VI deste edital.
5 - Dois exemplares em formato eletrónico não editável (pdf) de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum.
6 - Plano curricular e pedagógico de uma unidade curricular do 1.º ciclo de estudos do ISCTE -IUL, desenvolvido na área disciplinar para que é aberto o concurso, que revista a forma de texto (máximo de 20 páginas A4) e que contemple os seguintes aspetos: objetivos, competências a desenvolver, metodologia, avaliação, bibliografia e materiais exigidos para cada tópico do programa. Deve ser anexado a este plano pedagógico, uma cópia em formatação "pdf" do material pedagógico considerado relevante para o concurso em questão (slides ou outro material pedagógico) relativo à referida unidade curricular.
7 - Um projeto de investigação trienal original que contemple os seguintes aspetos: objetivos, metodologia e resultados esperados (máximo de 20 páginas A4).
8 - Quaisquer outros elementos relevantes que ilustrem a sua aptidão para o exercício do cargo a prover.
9 - Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de constituição de relação jurídica de emprego público, bastando a declaração do candidato, sob compromisso de honra, no requerimento de candidatura ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:
a) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
b) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
10 - Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.
11 - A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital, a sua apresentação fora do prazo estipulado ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento.
V - Critério de avaliação em mérito absoluto
Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas de acordo com o exigido no presente edital, a admissão em mérito absoluto dos candidatos depende de estes serem detentores de curriculum científico e pedagógico compatível com a categoria, a área disciplinar e de ensino acreditado pela AACSB para a qual se está a candidatar, cumulativamente com a apresentação de 8 publicações científicas nos últimos 10 anos, sob a forma de artigos ou capítulos de livros, das quais, nos últimos 5 (cinco) anos (desde 2014 inclusive), pelo menos uma publicação esteja classificada com nível 4, uma com nível 3 e uma com nível 2, no respetivo ano de publicação, na Lista da ABS nas áreas de "ORG STUD" ou "PSYCH (WOP-OB)". Deverão ainda os candidatos ter coordenado pelo menos um curso de 2.º ciclo (mestrado) e um de 3.º ciclo (doutoramento).
VI - Método de seleção e critérios de avaliação
1 - Aos candidatos aprovados em mérito absoluto será aplicado o método de seleção de Avaliação Curricular de acordo com os critérios de avaliação definidos no ponto 3.
2 - Os candidatos são classificados na escala inteira de 0 a 100 em cada indicador de avaliação. A classificação final é a soma ponderada, por parâmetro, das classificações obtidas em todos os indicadores conforme estipulado no ponto 3.
3 - Critérios de avaliação
A ordenação dos candidatos ao concurso terá por fundamento, o mérito científico e pedagógico dos candidatos na área de Comportamento Organizacional, tendo em consideração o perfil definido no presente edital e os seguintes fatores:
A - Mérito científico (50 %)
Na avaliação do mérito científico, ter-se-á em consideração os seguintes itens:
A-1) Publicação em revistas científicas de topo e de prestígio na área para que é aberto o concurso (10 %). Entende-se por revistas de topo as revistas incluídas no FT 45 e de nível 4*, 4 nas áreas de "Organization Studies - ORG STUD" ou "Psychology (Work and Organizational Psychology - Organizational Behavior) - PSYCH (WOP-OB)", na lista da ABS; entende-se por revistas de prestígio as revistas de nível 3 nas mesmas áreas na lista da ABS.
A-2) Outra produção científica (10 %) - artigos em revistas científicas internacionais, indexadas nas bases Thomson Reuters Web of Knowledge ou SCOPUS, nos Quartis 1 e 2 nas áreas de «Organizational Behavior and Human Resources Management»; "Organization Studies"; ou "Psychology (Organizational)", ou artigos publicados em revistas de nível 2 incluídas na lista da ABS nas áreas de "ORG STUD" ou "PSYCH (WOP-OB)"; outras publicações nacionais e internacionais nestas áreas, incluindo livros e capítulos em livros; participação ativa em congressos científicos internacionais de referência na área do concurso, organização de eventos científicos nacionais ou internacionais.
A-3) Projetos científicos (5 %) - participação em equipas que tenham submetido projetos científicos a concursos competitivos para financiamento, nacional, internacional, público ou privado. Na avaliação deste parâmetro deverá ser tida em consideração a quantidade, o grau de inserção dos projetos (rede nacional ou internacional), o caráter competitivo dos projetos em termos de financiamento, os contributos em termos de património e recursos para as estruturas de investigação e o tipo de envolvimento do investigador (coordenador ou participante na elaboração das propostas submetidas).
A-4) Coordenação e liderança científica (5 %) - criação e liderança de equipas de investigação, gestão científica de unidades orgânicas e de investigação, coordenação de órgãos de gestão científica ou académica de institutos, escolas, departamentos e unidades de investigação, e coordenação de cursos de 2.º ciclo (mestrado) e 3.º ciclo (doutoramento).
A-5) Reconhecimento pela comunidade científica (5 %) - Prémios e distinções, participação em júris nacionais ou internacionais de provas académicas e a participação em painéis nacionais ou internacionais de avaliação, participação em comissões de eventos científicos, colaboração ativa na edição, avaliação e revisão de publicações científicas nacionais ou internacionais. Na avaliação deste parâmetro devem ser tidas em consideração a qualidade dos prémios e distinções, o papel desempenhado e diversidade das atividades.
A-6) Impacto na comunidade científica (10 %) - Impacto do trabalho na comunidade científica avaliado com base no ratio entre o número de citações por outros autores e o número de publicações registadas no Thomson Reuters Web of Knowledge.
A-7) O projeto de investigação trienal referido no ponto IV.7 do presente edital (5 %) - na avaliação do projeto deve ser tido em conta a sua qualidade científica global, o seu alinhamento com as linhas de investigação do grupo de investigação Organizational Behavior and Human Resources (OBHR) da unidade de investigação BRU (http://bru-unide.iscte-iul.pt/?pt=grupos&SEARCH_GROUP=8#tabs-1) e o seu contributo para os objetivos estratégicos do ISCTE-IUL nomeadamente os objetivos associados ao Eixo 2 - Desenvolver a Investigação de Excelência.
B - Mérito pedagógico (40 %)
Na avaliação do mérito pedagógico ter-se-á em consideração os seguintes itens:
B-1) Atividade docente (10 %) - experiência de coordenação e lecionação de unidades curriculares nas áreas de Comportamento Organizacional, respetivo desempenho pedagógico e envolvimento na gestão das unidades curriculares (docente ou coordenador). Na avaliação deste parâmetro devem ser tidos em consideração a diversidade das unidades curriculares lecionadas e o nível de ensino (Licenciatura, Mestrado e Doutoramento).
B-2) Atividade docente em cursos acreditados pela AACSB (5 %) - Experiência de docência de pelo menos 2 anos em cursos acreditados pela AACSB.
B-3) Inovação pedagógica (5 %) - promoção de iniciativas pedagógicas tendentes a melhorar os processos de ensino e aprendizagem, elaboração de novos cursos de graduação e pós-graduação ou de novas unidades curriculares e reestruturação de planos de estudos ou de unidades curriculares, participação em estruturas de âmbito pedagógico, promoção e dinamização de processos de melhoria da atividade pedagógica de ciclos de estudo ou de outras atividades de ensino. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração a natureza e a diversidade das atividades.
B-4) Orientações (2 %) - na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número e diversidade das orientações de doutoramento e mestrado na área em que é aberto o concurso, considerando as já concluídas ou com resultado publicado.
B-5) Plano curricular pedagógico referido no ponto IV.6 do presente edital (18 %) - na avaliação deste plano curricular deve ser tida em conta a sua qualidade pedagógica global, o seu contributo para os objetivos estratégico do ISCTE-IUL, nomeadamente Eixo 1 - Desenvolver a qualidade e inovação no ensino.
C - Atividades de Gestão Académica (5 %)
Na avaliação da participação em órgãos de direção e gestão de instituições do ensino superior ter-se-á em consideração o seguinte: participação em atividades de gestão universitária e de unidades de investigação com avaliação internacional tendo em consideração a natureza e responsabilidade do cargo; a promoção da instituição; comissões ad hoc; recrutamento de novos alunos e demais atividades para o regular funcionamento das instituições de ensino superior.
D - Extensão universitária (5 %)
Na avaliação da participação em tarefas de extensão universitária ter-se-á em consideração as prestações de serviços no âmbito da valorização económica e social do conhecimento, os programas de formação contínua, de intercâmbio de experiências, cursos e seminários destinados à divulgação de conhecimentos e outras atividades relevantes para a investigação e disseminação do conhecimento, designadamente serviço à comunidade no âmbito da organização, serviço de cooperação e consultadoria a outras instituições.
VII - Ordenação e metodologia de votação
1 - A deliberação é tomada por maioria absoluta, isto é, por metade mais um dos votos dos membros do júri presentes na reunião. Para o efeito, antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que posteriormente deverá integrar a ata, no qual propõe, se for o caso, a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada nos critérios de avaliação indicados no n.º 3, no qual classificou os candidatos na escala inteira de 0 a 100 em cada indicador de avaliação. Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo permitidas abstenções. A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica desde logo colocado em primeiro lugar. Caso tal não se verifique, repete-se a votação depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. Se houver empate entre dois, ou mais, candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação sobre eles para desempatar, e se ainda assim o empate persistir, o presidente do júri decide qual o candidato a retirar. O processo repetir-se-á até que um candidato obtenha maioria absoluta para ficar classificado em primeiro lugar. Repete-se o mesmo processo para obter o candidato classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente até que se obtenha uma lista ordenada de todos os candidatos. Sempre que se verifique igualdade de número de votos em todos os candidatos a votação, o presidente do júri tem voto de qualidade nos termos do artigo 12.º do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do ISCTE-IUL.
2 - O júri delibera sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas dos candidatos admitidos, as quais, a realizarem-se, obedecem ao preceituado nos artigos 8.º, n.º 2 e 20 do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do ISCTE-IUL.
VIII - Constituição do Júri
O júri é presidido pela Doutora Maria Luísa Soares Almeida Pedroso de Lima, professora catedrática do ISCTE-IUL e constituído pelos seguintes professores, que no entendimento do Conselho Científico do ISCTE-IUL, pertencem à área disciplinar para que é aberto o concurso:
Doutor Carlos José Cabral Cardoso, Professor Catedrático da Universidade do Porto;
Doutor Avelino Miguel da Mota de Pina e Cunha, Professor Catedrático da Nova School of Business & Economics da Universidade Nova de Lisboa;
Doutor José Arménio Belo da Silva Rego, Professor Catedrático Convidado da Católica Porto Business School;
Doutor António Caetano, Professor Catedrático do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa;
Doutora Helena Oliveira Isidro, Professora Catedrática do ISCTE-IUL.
IX - Das listas de candidatos admitidos e excluídos bem como da lista de classificação final e ordenação dos candidatos, será dado conhecimento aos interessados mediante notificação eletrónica. O processo de concurso pode ser consultado pelos/as candidatos/as na Unidade de Recursos Humanos, nos termos indicados na referida notificação.
X - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21 de junho de 2019. - A Reitora, Maria de Lurdes Rodrigues.
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