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Declaração de Retificação 665/2019, de 22 de Agosto

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Sumário

Retificação do Aviso n.º 5330/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março de 2019

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 665/2019

Sumário: Retificação do Aviso 5330/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março de 2019.

Por ter sido publicado com inexatidão, no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março de 2019, o Aviso 5330/2019, retifica-se que onde se lê:

«14 - Métodos de seleção e critérios: considerando o disposto no artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar serão a Prova de Conhecimento (PC) e a Avaliação Psicológica (AP) complementado com o método de seleção facultativo, a Entrevista Profissional de Seleção (EPS). Nos termos da legislação em vigor, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, os métodos de seleção a utilizar serão a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), quando afastem a realização da Prova de Conhecimento (PC) e a Avaliação Psicológica (AP), e a Entrevista de Profissional de Seleção (EPS).

14.1 - Para os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, o método de seleção obrigatório Avaliação Curricular (AC) será aplicado a todos os candidatos admitidos ao procedimento, sendo a Entrevista Avaliação de Competências (EAC), aplicada unicamente aos candidatos aprovados no método anterior, que obtenham uma classificação igual ou superior a 9,5 valores. A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), será aplicada unicamente aos candidatos aprovados no método anterior, que obtenham uma classificação igual ou superior a 9,5 valores.

14.2 - Para os restantes candidatos incluindo os que não afastem a prova de conhecimentos previsto no número anterior, o método de seleção obrigatório Prova de Conhecimentos (PC) será aplicado, sendo a Avaliação Psicológica (AP) aplicada unicamente aos candidatos aprovados no método anterior, que obtenham uma classificação igual ou superior a 9,5 valores. A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), será aplicada unicamente aos candidatos aprovados no método anterior, que obtenham uma classificação igual ou superior a 9,5 valores.»

deve ler-se:

«14 - Métodos de seleção e critérios: Nos termos previstos no artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e no n.º 1 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril:

14.1 - Para os candidatos com vínculo de emprego público que se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento e não exerçam, por escrito, o direito estabelecido no n.º 3 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, os métodos de seleção a utilizar serão a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista Avaliação de Competências (EAC), sendo esta última aplicada unicamente aos candidatos aprovados no método anterior, que obtenham uma classificação igual ou superior a 9,5 valores. A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), será aplicada unicamente aos candidatos aprovados no método anterior, que obtenham uma classificação igual ou superior a 9,5 valores.

14.2 - Para os restantes candidatos, os métodos de seleção a aplicar serão a Prova de Conhecimentos (PC), e a Avaliação Psicológica (AP), sendo esta a aplicada unicamente aos candidatos aprovados no método anterior, que obtenham uma classificação igual ou superior a 9,5 valores. A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), será aplicada unicamente aos candidatos aprovados no método anterior, que obtenham uma classificação igual ou superior a 9,5 valores.»

24 de julho de 2019. - A Presidente, Prof.ª Doutora Aida Maria de Oliveira Cruz Mendes.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3826203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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