Portaria 902/85
de 28 de Novembro
Previu o Decreto-Lei 299/82, de 29 de Julho, a possibilidade de actualização das gratificações devidas pelas gerências da Lotaria Nacional e das Apostas Mútuas aos membros da mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para as gerências da Lotaria Nacional e das Apostas Mútuas, bem como as devidas aos presidentes dos júris de sorteio (Lotaria Nacional) e dos concursos (Apostas Mútuas).
A Portaria 561/84, de 4 de Agosto, actualizou aquela tabela. Curial se afigura agora nova actualização, em consonância com a recente melhoria das tabelas de vencimentos da função pública.
Nestes termos, e ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei 299/82, de 29 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública, do Orçamento e da Segurança Social, que a tabela anexa ao Decreto-Lei 299/82, de 29 de Julho, actualizada pela Portaria 561/84, de 4 de Agosto, seja substituída, com efeitos reportados a 1 de Janeiro de 1985, pela tabela anexa à presente portaria.
Secretarias de Estado da Administração Pública, do Orçamento e da Segurança Social.
Assinada em 31 de Outubro de 1985.
O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Tabela de remunerações da mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para as gerências da Lotaria Nacional e das Apostas Mútuas e dos presidentes dos júris de sorteio e dos concursos.
(ver documento original)