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Decreto Regulamentar Regional 51/80/A, de 24 de Outubro

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Sumário

Aprova a versão oficial da descrição completa do brasão de armas dos Açores.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 51/80/A

Em execução do disposto no artigo 12.º do Decreto Regional 4/79/A, de 10 de Abril:

O Governo da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É aprovada a versão oficial da descrição completa do brasão de armas dos Açores, constante da figura anexa, que faz parte integrante do presente diploma.

Art. 2.º Os modelos do escudo, do timbre e de outras peças do brasão, destinados às suas diversas utilizações, serão aprovados em cada caso por despacho do Presidente do Governo.

Aprovado pelo Governo Regional em 18 de Setembro de 1980.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 3 de Outubro de 1980.

Publique-se.

O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/10/24/plain-3825.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3825.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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