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Acordo 24/2014, de 28 de Novembro

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Sumário

Acordo de colaboração para substituição de coberturas de fibrocimento na Escola Básica e Secundária Pedro da Fonseca, Proença-a-Nova

Texto do documento

Acordo 24/2014

Acordo de colaboração para a substituição de coberturas de fibrocimento na Escola Básica e Secundária Pedro da Fonseca - Proença-a-Nova

A Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) representada pelo respetivo Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, e a Câmara Municipal de Proença-a-Nova (CM), representada pelo seu Presidente celebraram entre si o presente Acordo de Colaboração, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, o que fazem nos termos seguintes:

Artigo 1.º

Objeto

O presente Acordo de Colaboração tem por objeto a substituição das coberturas dos blocos, da Escola Básica e Secundária Pedro da Fonseca, Proença-a-Nova, cujo código do agrupamento é 160799.

Artigo 2.º

Competências da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares

Compete à DGEstE garantir o financiamento da obra, nas condições estabelecidas no artigo 4.º

Artigo 3.º

Competências da Câmara Municipal

À Câmara Municipal compete proceder à realização e acompanhamento da obra de substituição das coberturas dos blocos da Escola Básica e Secundária Pedro da Fonseca, Proença-a-Nova.

Artigo 4.º

Encargos

A obra de substituição das coberturas dos blocos, da Escola Básica e Secundária Pedro da Fonseca, Proença-a-Nova, tem um custo máximo estimado de 76 055,00 euros (setenta e seis mil e cinquenta e cinco euros), incluindo o IVA à taxa legal de 6 %, montante a ser transferido pela DGEstE para a CM, a coberto do presente Acordo de Colaboração, após comunicação pela CM da conclusão dos trabalhos.

Artigo 5.º

Prazo

Os trabalhos de substituição das coberturas dos blocos, da Escola Básica e Secundária Pedro da Fonseca - Proença-a-Nova, deverão estar concluídos até ao final do ano civil de 2014.

Pelos outorgantes foram assinados dois exemplares originais, ficando um exemplar na posse de cada um.

Lisboa, 6 de novembro de 2014.

6 de novembro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal de Proença-a-Nova, João Paulo Marçal Lopes Catarino. - O Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, José Alberto Moreira Duarte.

Homologo.

O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.

208245463

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/382348.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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