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Aviso 13233/2014, de 28 de Novembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos admitidos ao procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um lugar de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, a que se refere o aviso n.º 12260/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 3 de novembro de 2014

Texto do documento

Aviso 13233/2014

Em cumprimento do disposto no n.º 6, do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pala Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos admitidos ao procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um lugar de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, a que se refere o aviso 12260/2014, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 212, de 3 de novembro de 2014.

A presente lista foi homologada em 11 de novembro de 2014, pelo diretor da Escola Secundária de Felgueiras e publicada na página eletrónica desta escola e em local de estilo da mesma.

(ver documento original)

18 de novembro de 2014. - O Diretor, Pedro Miguel da Silva Araújo.

208244953

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/382339.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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