Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, os Presidentes dos Institutos Politécnicos são eleitos pelos respetivos conselhos gerais, nos termos estabelecidos pelos estatutos de cada instituição e segundo o procedimento previsto no respetivo regulamento eleitoral;
Considerando que, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, compete ao ministro com a tutela do ensino superior homologar a eleição do reitor ou presidente das instituições de ensino superior públicas;
Considerando o disposto na Lei 62/2007, de 10 de setembro, bem como nos Estatutos do Instituto Politécnico da Guarda, homologados pelo Despacho Normativo 48/2008, de 20 de agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 171, de 4 de setembro;
Considerando que o Conselho Geral do Instituto Politécnico da Guarda, em reunião de 17 de outubro de 2014, procedeu à eleição do Professor Doutor Constantino Mendes Rei, o qual recolheu a maioria absoluta de votos expressos;
Considerando o parecer da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência no sentido de que, em face dos elementos constantes do respetivo processo eleitoral, estão satisfeitos os requisitos previstos na Lei e nos Estatutos do Instituto Politécnico da Guarda para a homologação da referida eleição:
Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º e no n.º 6 do artigo 86.º, ambos da Lei 62/2007, de 10 de setembro, homologo a eleição para Presidente do Instituto Politécnico da Guarda do Professor Doutor Constantino Mendes Rei.
18 de novembro de 2014. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, José Alberto Nunes Ferreira Gomes.
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