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Aviso 13164/2019, de 20 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal para o cargo de direção intermédia de 2.º grau - chefe de Divisão de Procedimento de Remunerações do mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração da Justiça

Texto do documento

Aviso 13164/2019

Sumário: Procedimento concursal para o cargo de direção intermédia de 2.º grau - chefe de Divisão de Procedimento de Remunerações do mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração da Justiça.

Abertura de procedimento concursal de recrutamento e seleção para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, de chefe da divisão de Processamento de Remunerações, do mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração da Justiça

Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, faz-se público que por despacho do Senhor Diretor-Geral da Administração da Justiça de 27 de novembro de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia de publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal de recrutamento e seleção para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, de chefe de divisão de Processamento de Remunerações, do mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração da Justiça, com as atribuições constantes do ponto 3.3 do Despacho 3317/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março de 2019.

A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil pretendido, da composição do júri e dos métodos de seleção serão publicitados na BEP, no prazo de 2 dias úteis a contar da publicação do presente aviso.

18 de julho de 2019. - O Diretor de Serviços, Lourenço Torres.

312459253

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3823220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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