Subdelegação de competências no comandante do ETP
1 - Ao abrigo do n.º 2 do Despacho 11559/2014, de 19 de agosto de 2014, do Comandante das Forças Terrestres, publicado no Diário da República, II Série, n.º 178, de 16 de setembro de 2014, e nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, subdelego no Comandante da Escola de Tropas Paraquedistas, COR INF NIM 00316485, Vasco Francisco de Melo Parente Alves Pereira, as seguintes competências:
a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de 25 000,00 (euro);
b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 16 de julho de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Comandante da Escola de Tropas Paraquedistas que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
7 de outubro de 2014. - O Comandante da Brigada de Reação Rápida, Fernando Celso Vicente de Campos Serafino, MGEN.
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