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Despacho 14427/2014, de 28 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências no comandante da Escola de Tropas Para-quedistas

Texto do documento

Despacho 14427/2014

Subdelegação de competências no comandante do ETP

1 - Ao abrigo do n.º 2 do Despacho 11559/2014, de 19 de agosto de 2014, do Comandante das Forças Terrestres, publicado no Diário da República, II Série, n.º 178, de 16 de setembro de 2014, e nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, subdelego no Comandante da Escola de Tropas Paraquedistas, COR INF NIM 00316485, Vasco Francisco de Melo Parente Alves Pereira, as seguintes competências:

a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de 25 000,00 (euro);

b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 16 de julho de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Comandante da Escola de Tropas Paraquedistas que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

7 de outubro de 2014. - O Comandante da Brigada de Reação Rápida, Fernando Celso Vicente de Campos Serafino, MGEN.

208249157

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/382322.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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