Subdelegação de competências no comandante do RA4
1 - Ao abrigo do n.º 2 do Despacho 11559/2014, de 19 de agosto de 2014, do Comandante das Forças Terrestres, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 16 de setembro de 2014, e nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, subdelego no Comandante do Regimento de Artilharia n.º 4, COR ART NIM 12469086, Carlos Manuel Mendes Dias, as seguintes competências:
a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de 25.000,00(euro).
b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 22 de julho de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Comandante do Regimento de Artilharia n.º 4 que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
7 de outubro de 2014. - O Comandante da Brigada de Reação Rápida, Fernando Celso Vicente de Campos Serafino, MGEN.
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