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Despacho (extrato) 14423/2014, de 28 de Novembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na sequência de procedimento concursal, aberto pelo aviso (extrato) n.º 15006/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 9 de dezembro de 2013

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 14423/2014

Nos termos do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, e na sequência de procedimento concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho no mapa de pessoal do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P. na carreira e categoria de técnico superior, aberto por Aviso (extrato) n.º 15006/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238 de 09 de dezembro, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com Maria da Conceição Marques dos Santos, com efeitos a 01 de outubro de 2014, ficando posicionada entre a 2.ª e 3.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior e entre o nível remuneratório 15 e 19 da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

18 de novembro de 2014. - O Chefe do Gabinete de Recursos Humanos, Fernando Caetano.

208241404

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/382316.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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