Sumário: Subdelegação de competências no Comandante da Escola das Armas.
Subdelegação de Competências no Comandante da Escola das Armas
1 - Ao abrigo do disposto n.º 3 do Despacho 4307/2019, de 6 de março de 2019, do Tenente-General Comandante do Pessoal, subdelego no Brigadeiro-General José da Silva Rodrigues, Comandante da Escola das Armas, a competência em mim subdelegada para proceder à realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens.
2 - Subdelego na mesma entidade a competência em mim subdelegada no n.º 2 do Despacho 4307/2019, de 6 de março de 2019, do Tenente-General Comandante do Pessoal, para, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 12.500 euros.
3 - Este despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por esta via ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Comandante da Escola das Armas, desde o dia 19 de outubro de 2018, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
2 de maio de 2019. - O Diretor de Formação, Jorge Manuel Lopes Nunes dos Reis, Major-General.
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