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Despacho 7340/2019, de 20 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências no Comandante da Escola das Armas

Texto do documento

Despacho 7340/2019

Sumário: Subdelegação de competências no Comandante da Escola das Armas.

Subdelegação de Competências no Comandante da Escola das Armas

1 - Ao abrigo do disposto n.º 3 do Despacho 4307/2019, de 6 de março de 2019, do Tenente-General Comandante do Pessoal, subdelego no Brigadeiro-General José da Silva Rodrigues, Comandante da Escola das Armas, a competência em mim subdelegada para proceder à realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens.

2 - Subdelego na mesma entidade a competência em mim subdelegada no n.º 2 do Despacho 4307/2019, de 6 de março de 2019, do Tenente-General Comandante do Pessoal, para, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 12.500 euros.

3 - Este despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por esta via ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Comandante da Escola das Armas, desde o dia 19 de outubro de 2018, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

2 de maio de 2019. - O Diretor de Formação, Jorge Manuel Lopes Nunes dos Reis, Major-General.

312489394

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3823143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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