Sumário: Reescalonamento da dívida de Cuba.
Considerando a situação de dívida em atraso da República de Cuba perante a República Portuguesa que se arrasta há mais de três décadas;
Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 135.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro;
No uso das competências delegadas pela alínea q) do n.º 5 do Despacho do Ministro das Finanças n.º 3492/2017, de 24 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 26 de abril de 2017, autorizo o reescalonamento da dívida da República de Cuba perante a República Portuguesa em resultado de operações de crédito garantidas pelo Estado Português através da Companhia de Seguros de Crédito COSEC, contratadas até ao final da década de oitenta, nos termos da ficha técnica anexa ao presente despacho.
5 de agosto de 2019. - O Secretário de Estado do Tesouro, Álvaro António da Costa Novo.
Ficha Técnica
Mutuante: República Portuguesa.
Mutuário: República de Cuba.
Data da consolidação da dívida: 31-12-2018.
Perdão dos juros de mora vencidos até 31-12-2018.
Moeda de pagamento: Euro.
Taxa de juro anual de 1,8 %.
Amortização: Reembolso da dívida consolidada em 10 anos, sem prazo de carência, em prestações anuais crescentes e sucessivas de acordo com as seguintes percentagens:
1,5 %, 2,5 %, 3,5 %, 5,5 %, 7,5 %, 10 %, 12,5 %, 15,5 %, 19 % e 22,5 %.
Juros de Mora: Taxa de juro anual de 3,8 %.
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