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Despacho 7336/2019, de 20 de Agosto

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Sumário

Reescalonamento da dívida de Cuba

Texto do documento

Despacho 7336/2019

Sumário: Reescalonamento da dívida de Cuba.

Considerando a situação de dívida em atraso da República de Cuba perante a República Portuguesa que se arrasta há mais de três décadas;

Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 135.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro;

No uso das competências delegadas pela alínea q) do n.º 5 do Despacho do Ministro das Finanças n.º 3492/2017, de 24 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 26 de abril de 2017, autorizo o reescalonamento da dívida da República de Cuba perante a República Portuguesa em resultado de operações de crédito garantidas pelo Estado Português através da Companhia de Seguros de Crédito COSEC, contratadas até ao final da década de oitenta, nos termos da ficha técnica anexa ao presente despacho.

5 de agosto de 2019. - O Secretário de Estado do Tesouro, Álvaro António da Costa Novo.

Ficha Técnica

Mutuante: República Portuguesa.

Mutuário: República de Cuba.

Data da consolidação da dívida: 31-12-2018.

Perdão dos juros de mora vencidos até 31-12-2018.

Moeda de pagamento: Euro.

Taxa de juro anual de 1,8 %.

Amortização: Reembolso da dívida consolidada em 10 anos, sem prazo de carência, em prestações anuais crescentes e sucessivas de acordo com as seguintes percentagens:

1,5 %, 2,5 %, 3,5 %, 5,5 %, 7,5 %, 10 %, 12,5 %, 15,5 %, 19 % e 22,5 %.

Juros de Mora: Taxa de juro anual de 3,8 %.

312515061

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3823138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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