Portaria 789/89
de 8 de Setembro
Tendo em conta a proposta apresentada ao Ministério da Educação pelos responsáveis da Escola Superior de Jornalismo, para alteração do plano de estudos do curso superior de Comunicação Social em funcionamento nesta instituição, nos termos do diploma legal de autorização de funcionamento do mesmo curso;
Considerando que aquela proposta foi elaborada sob a responsabilidade do competente órgão científico-pedagógico da Escola Superior de Jornalismo e sujeita à adequada análise;
Ao abrigo e nos termos do artigo 26.º, n.º 3, do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É aprovado o plano de estudos do curso superior de Comunicação Social em funcionamento na Escola Superior de Jornalismo.
2.º O plano de estudos anexo à presente portaria substitui o aprovado pelo Despacho 125/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, 2.º suplemento, de 28 de Junho de 1986.
Ministério da Educação.
Assinada em 9 de Agosto de 1989.
O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.
Anexo
Escola Superior de Jornalismo
Curso superior de Comunicação Social
(ver documento original)