Sumário: Abertura de procedimento concursal para um lugar de assistente operacional a termo certo - área de cantoneiro.
Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo certo para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional
A Junta de Freguesia de Vidais torna público que para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril e n.º 2 do artigo 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que em cumprimento da deliberação desta Junta de Freguesia de 6 de março de 2019 está aberto procedimento concursal pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para constituição de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho a termo certo, o qual visa nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 57.º da LTFP, o aumento excecional e temporário da atividade do órgão ou serviço, para o preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Vidais, para a carreira/categoria de assistente operacional - área de cantoneiro.
Caracterização do posto de trabalho: funções genéricas - As funções a desempenhar para a categoria de assistente operacional - área de Cantoneiro de grau de complexidade 1, serão as descritas no anexo 1 a que se o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP.
Funções específicas - Limpeza, manutenção e conservação dos espaços verdes
Limpeza e manutenção do cemitério e zonas envolventes.
Executar pequenas obras respeitantes a canalização e eletricidade e trabalhos de manutenção e reparação;
Manejar equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, essenciais à execução dos trabalhos e proceder à sua arrumação e limpeza dos mesmos;
Colaborar nas atividades organizadas pela Freguesia.
Verifica condições do veículo tais como: pneus, luzes, níveis de óleo e agua etc.
A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
Habilitações literárias exigidas: Não há lugar, no presente procedimento concursal, à substituição do nível habilitação exigido por formação adequada ou experiência profissional, devendo os candidatos reunir os requisitos exigidos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas. Exigindo-se nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP- escolaridade obrigatória.
O texto integral será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt.
30 de julho de 2019. - O Presidente da Junta de Freguesia de Vidais, Virgílio Caetano Filipe.
312495614