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Regulamento 657/2019, de 19 de Agosto

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Sumário

Regulamento para Atribuição de Medalhas Municipais

Texto do documento

Regulamento 657/2019

Sumário: Regulamento para Atribuição de Medalhas Municipais.

Regulamento para Atribuição de Medalhas Municipais

Preâmbulo

O atual "Regulamento para Atribuição de Medalhas Municipais" está em vigor desde 2008, tendo sofrido alterações em 2010 e 2012.

Da aplicação das regras constantes do Regulamento em vigor, verificou-se a necessidade de proceder à sua revisão, designadamente quanto ao reagrupamento de normas que se encontravam dispersas no documento, à fixação de novos prazos que facilitem a execução dos trabalhos preparatórios, à limitação de mandatos dos Conselheiros e à determinação do número de candidaturas elegíveis, de forma a dignificar o momento solene da atribuição das medalhas que se manterá coincidente com a data do aniversário da criação deste município.

A "Medalha Municipal de Bons Serviços" foi eliminada na nova versão uma vez que os seus potenciais destinatários já se encontram incluídos nas medalhas municipais de "Dedicação Pública" e de "Serviço Público".

Com a aprovação da presente revisão, o Município de Odivelas mantém o firme propósito de continuar a prestar reconhecimento público a pessoas singulares e coletivas que de algum modo, quer por méritos pessoais, percursos profissionais ou feitos cívicos, tenham contribuído para o engrandecimento e dignificação deste Concelho.

A presente revisão é elaborada no uso da competência regulamentar conferida pelo Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos das alínea e) do n.º 2 do Artigo 23.º e alínea k) do n.º 2, do Artigo 25.º, ambas do Regime Jurídico das Autarquias Locais, constante do anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.

A versão revista, após aprovação na 10.ª reunião ordinária da Câmara Municipal, de 29 de maio de 2019 e na XX reunião XXXX da Assembleia Municipal de XX de junho de 2019, será republicada na íntegra no Boletim Municipal das Deliberações e Decisões.

Capítulo I

Das Condecorações Municipais

Artigo 1.º

Tipologia

O Município de Odivelas institui as seguintes condecorações:

a) Medalha de Honra do Município;

b) Medalha Municipal de Mérito;

c) Medalha Municipal de Dedicação Pública;

d) Medalha Municipal de Serviço Público.

Capítulo II

Da Medalha de Honra do Município

Artigo 2.º

Destinatários e grau único

1 - A Medalha de Honra do Município destina-se a galardoar as pessoas singulares ou coletivas que, por serviços excecionais ou atos praticados, contribuíram com mérito extraordinário para a comunidade e, em especial, para o Município de Odivelas.

2 - A Medalha de Honra do Município compreende apenas o grau ouro.

Artigo 3.º

Competência para atribuição

A Medalha de Honra do Município é atribuída por deliberação da Assembleia Municipal aprovada por maioria absoluta dos seus membros, mediante proposta da Câmara Municipal.

Capítulo III

Da Medalha Municipal de Mérito

Artigo 4.º

Destinatários e graus

1 - A Medalha Municipal de Mérito destina-se a galardoar as pessoas singulares ou coletivas que se distingam pelo seu significativo contributo no campo social, cultural, económico, humanitário, desportivo ou outros de notável importância, que justifiquem este reconhecimento.

2 - A Medalha Municipal de Mérito compreende os graus: ouro, prata e bronze, dependendo a sua atribuição do contributo e projeção da participação envolvida.

Artigo 5.º

Competência para atribuição

A Medalha Municipal de Mérito é atribuída por deliberação da Câmara Municipal, mediante aprovação, por maioria absoluta dos seus membros em efetividade.

Capítulo IV

Da Medalha Municipal de Dedicação Pública

Artigo 6.º

Destinatários e graus

1 - A Medalha Municipal de Dedicação Pública destina-se a galardoar os membros das associações e de outras organizações reconhecidamente humanitárias, bem como trabalhadores, dirigentes ou outros colaboradores que se tenham distinguido exemplar e notoriamente, pelos serviços prestados ao Município ou à comunidade.

2 - A Medalha Municipal de Dedicação Pública compreende os graus: ouro, prata e bronze, dependendo a sua atribuição do contributo e projeção da participação envolvida.

Artigo 7.º

Competência para atribuição

A atribuição da Medalha Municipal de Dedicação Pública é da competência do Presidente da Câmara, sob proposta do Conselho das Condecorações Municipais.

Capítulo V

Da Medalha Municipal de Serviço Público

Artigo 8.º

Destinatários e graus

1 - A Medalha Municipal de Serviço Público destina-se a galardoar os trabalhadores da Câmara Municipal de Odivelas que atinjam 35, 25 e 15 anos ao serviço da Administração Pública aos quais corresponderão, respetivamente, as medalhas de grau ouro, prata e bronze.

2 - A contagem dos anos de serviço no Município mencionados no número anterior é realizada de acordo com as regras próprias aplicáveis no âmbito da Administração Pública.

3 - Se a medalha for atribuída a funcionário do Município e se o agraciado vier a ser demitido ou aposentado compulsivamente, perderá o direito ao seu uso.

Artigo 9.º

Competência para atribuição

A atribuição da Medalha Municipal de Serviço Público é da competência do Presidente da Câmara no seguimento de proposta devidamente instruída pelos Serviços.

Capítulo VI

Do Conselho das Condecorações Municipais (CCM)

Artigo 10.º

Composição, mandato e substituição

1 - O Conselho das Condecorações Municipais é um órgão consultivo da Câmara Municipal, presidido pelo Presidente da Câmara Municipal e constituído por quatro personalidades de reconhecido mérito intelectual e cívico, designadas pela Câmara Municipal por deliberação da maioria absoluta dos seus membros em efetividade, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, e por um membro de cada partido representado na Assembleia Municipal.

2 - A duração do mandato dos Conselheiros corresponde à duração do mandato autárquico.

3 - Os membros do Conselho poderão ser nomeados no máximo por dois mandatos consecutivos.

4 - As personalidades designadas pela Câmara Municipal bem como os membros representantes dos partidos que constituem a Assembleia Municipal, podem ser, a qualquer momento, substituídos desde que tal decisão seja justificadamente tomada por quem os designou.

Artigo 11.º

Reuniões

O Conselho reúne por convocatória do Presidente da Câmara, enviada com uma antecedência de pelo menos 15 dias, relativamente à data que for fixada para a realização da reunião anual do CCM que delibere sobre esta matéria e o seu funcionamento é apoiado pelos Serviços da Câmara Municipal.

Artigo 12.º

Propostas - apresentação, votação e limites

1 - As propostas de agraciamento serão apresentadas, por qualquer via, até à primeira semana de setembro de cada ano ao Presidente da Câmara, pelos partidos políticos, cidadãos ou entidades residentes ou localizadas no Concelho.

2 - Os proponentes das candidaturas devem apresentar nas suas propostas a identificação completa dos candidatos, acompanhada de dados biográficos relevantes e da necessária fundamentação para o agraciamento.

3 - O Presidente da Câmara remeterá as propostas rececionadas, num prazo de cinco dias úteis, ao Conselho das Condecorações Municipais, para efeitos do disposto nos números seguintes.

4 - Ao Conselho compete dar parecer, não vinculativo, sobre as propostas de agraciamento, com as respetivas classes e graus, preferencialmente até à última semana de setembro.

5 - Da reunião do Conselho não pode resultar um número total de propostas aprovadas superior a 15.

Capítulo VII

Disposições gerais

Artigo 13.º

Regras comuns

1 - Todas as medalhas podem ser atribuídas a título póstumo.

2 - Todas as medalhas serão entregues em cerimónia solene, a realizar, preferencialmente, no Salão Nobre dos Paços do Concelho ou noutro local de prestígio, no âmbito das comemorações do Dia do Município.

3 - A todos os medalhados serão entregues diplomas individuais, assinados pelo Presidente da Câmara Municipal e autenticados com o selo branco deste Município.

4 - Os modelos e dimensões de cada uma das Medalhas Municipais serão anexados ao presente regulamento, desde que aprovadas pela Câmara Municipal, sob parecer do Conselho das Condecorações Municipais.

5 - As medalhas serão acondicionadas em caixa apropriada.

6 - As Medalhas Municipais terão sempre gravado no verso a tipologia a que respeita e o ano da respetiva atribuição.

7 - O registo dos agraciados com as Medalhas Municipais constará em livro próprio, com a menção da medalha e categoria atribuídas.

8 - As Medalhas previstas no presente regulamento só são suscetíveis de ser atribuídas ao mesmo agraciado uma única vez, salvo se em graus diversos.

Artigo 14.º

Uso das medalhas municipais por pessoas singulares

1 - As Medalhas Municipais serão usadas com faixa, colar de fita ou fita simples bicolores, com as cores do Município de Odivelas - Branco e Azul.

2 - As Medalhas Municipais constantes do presente regulamento serão usadas, de acordo com as classes instituídas, nos termos seguintes:

a) A Medalha de Honra do Município será usada pendente de faixa, sobre o laço, cruzada no peito;

b) A Medalha Municipal de Mérito será usada pendente de colar de fita;

c) A Medalha Municipal de Dedicação Pública e a Medalha Municipal de Serviço Público serão usadas pendentes de fita simples no lado esquerdo do peito, à esquerda das Condecorações Nacionais, quando as haja, e pela ordem por que se encontram descritas no presente regulamento e à direita das estrangeiras que sejam usadas do mesmo lado.

3 - Os agraciados poderão fazer uso das Medalhas em todas as cerimónias e solenidades em que participem.

Artigo 15.º

Uso das medalhas municipais por pessoas coletivas

As pessoas coletivas que possuam estandarte oficial usarão como distintivo a fita da Medalha, em singelo ou em laço, no comprimento conveniente, armada junto à lança, verificando-se esta situação apenas para os agraciados com as Medalhas de Honra do Município e a Medalha Municipal de Mérito.

Capítulo VIII

Disposições Finais

Artigo 16.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor após publicação em Boletim Municipal.

4 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Martins.

312471613

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3821734.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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