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Aviso (extrato) 13085/2019, de 16 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13085/2019

Sumário: Procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares.

Procedimento Concursal para ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares

1 - Torna-se público, nos termos e para os efeitos conjugados do n.º 2, do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (doravante LTFP), com a alínea a), do n.º 1, do artigo 11.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/categoria de Assistente Técnico - área de Aprovisionamento - da Divisão de Administração Geral.

2 - Caracterização do posto de trabalho:

2.1 - Funções gerais para a carreira/categoria de Assistente Técnico, tal como definidas no Anexo à LTFP e de acordo com o estabelecido no artigo 88.º da mesma Lei, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional, como indicado no n.º 1, do artigo 86.º: "Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços".

2.2 - Principais tarefas e atribuições de acordo com o Mapa de Pessoal e respetivo Perfil de Competências: a) Recolher dos serviços a informação necessária para a elaboração atempada de um plano de aprovisionamento, de acordo com as previsões das Grandes Opções do Plano; b) Assegurar a gestão estratégica, operacional e transacional das aquisições de bens e serviços e das empreitadas, em articulação com os serviços envolvidos; c) desenvolver e gerir um sistema centralizado de contratação que potencie a capacidade negocial do Município, a eficiência e racionalidade da contratação através da centralização e da integração das necessidades de bens, de serviços e de plataformas tecnológicas para o efeito; d) Elaborar todos os processos relativos a aquisições de bens e serviços para o Município, de acordo com as normas legais em vigor; e) Organizar, acompanhar e instruir todos os processos de concurso para aquisição de bens e serviços; f) Efetuar consulta e receber propostas de fornecedores e proceder à sua análise para apreciação superior; g) Atualização anual e extraordinária do valor das taxas dos regulamentos municipais, em articulação com o Património; h) Colaborar na elaboração e organização dos documentos de prestação de contas anuais, Conta de Gerência e Relatório de Gestão, em articulação com a Contabilidade; i) Colaborar na elaboração e organização do relatório de Gestão, em articulação com a Contabilidade; j) Controlar os prazos de entrega das encomendas; k) Certificar-se que as encomendas efetuadas são entregues no armazém ou no Município; l) Executar outros serviços, mapas, relatórios, estatísticas, análises e informações inerentes ao aprovisionamento.

E ainda no âmbito do Armazém: a) Zelar pela armazenagem, conservação e distribuição dos bens à sua guarda; b) Organizar e manter atualizado o inventário das existências nos armazéns municipais; c) Conferir e armazenar os materiais provenientes de fornecedores, comunicando ao Aprovisionamento a receção e a boa conferência dos mesmos; d) Fornecer, após verificação das correspondentes requisições, os bens e materiais destinados aos serviços; e) Promover, em estreita colaboração com o Aprovisionamento, uma adequada gestão dos stocks, assegurando um fornecimento regular de todos os materiais necessários à execução das obras por administração direta, que atempadamente lhe foram participadas, comunicando por sua vez de forma atempada àquela área de atividade as aquisições que se mostrem necessárias; f) Registar correta e atempadamente as entradas e saídas de cada bem ou material de armazém; g) Implementar medidas que facilitam a receção, conferencia, arrumação de bens e a sua referência visando os acessos e movimentação; h) Fiscalizar o cumprimento de todas as regras e normas de funcionamento interno do armazém; i) Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.

2.3 - A descrição das funções realizada não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º, da LTFP.

3 - Requisitos de admissão:

3.1 - Requisitos Gerais: A constituição da relação jurídica de emprego público depende da reunião, pelos candidatos, dos requisitos previstos no artigo 17.º, da Lei Geral do Trabalho em funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o que deverá ser declarado obrigatoriamente no formulário tipo de candidatura, sob pena de exclusão.

3.2 - Nível habilitacional: Titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado; não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

3.3 - Requisitos específicos: formação/experiência em Gestão de Stocks, Aprovisionamento e Código dos Contratos Públicos (plataformas de Contratação Pública).

4 - Prazo, Forma e local para apresentação de candidaturas:

a) Prazo: 10 dias úteis, contados da data da presente publicação;

b) Forma: Em suporte eletrónico, mediante o envio de digitalização do formulário tipo (devidamente preenchido), de utilização obrigatória, disponível junto dos serviços administrativos da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares ou em www.cm-vilanovadepoiares.pt, acompanhado da documentação requerida, para o endereço eletrónico recursos.humanos@cm-vilanovadepoiares.pt até à data limite indicada na alínea a) que antecede. Os emails de candidatura enviados devem indicar claramente no Assunto o n.º do Aviso do Procedimento Concursal em Diário de República e/ou o código de oferta da BEP (Bolsa de Emprego Público), bem como o nome do(a) Candidato(a) (primeiro e último), não devendo exceder os 20 Megabytes (podendo enviar mais que um email, caso haja necessidade). Nos temos do artigo 19.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, não serão admitidas candidaturas em suporte de papel.

5 - A publicação integral contendo os requisitos de admissão, perfil exigido, composição do júri e métodos de seleção, será publicitada na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt, após a publicação do presente aviso no Diário da República. Será igualmente disponibilizada na página do Município, em www.cm-vilanovadepoiares.pt, a ata do júri, contendo o texto integral, com todos os elementos requeridos por lei.

12 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, João Miguel Sousa Henriques.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3820298.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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