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Despacho (extrato) 7248/2019, de 16 de Agosto

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Sumário

Opção pela remuneração base da categoria de origem, da assistente técnica Georgina Ribeiro Mascarenhas

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 7248/2019

Sumário: Opção pela remuneração base da categoria de origem, da assistente técnica Georgina Ribeiro Mascarenhas.

1 - Em aditamento ao Despacho (extrato) n.º 6078/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 3 de julho de 2019, por despacho de 11 de julho de 2019, de S. Exa. o Secretário-Geral Adjunto do Ministério dos Negócios Estrangeiros, nos termos e para os efeitos do disposto do n.º 2 do artigo 42.º do Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril, foi autorizada a opção pela remuneração base da categoria de origem, da assistente técnica Georgina Ribeiro Mascarenhas, pertencente à carreira de Assistente Técnica do mapa único de pessoal dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a exercer em regime de comissão de serviço, o cargo de Chefe de Chancelaria e Contabilidade no Consulado-Geral de Portugal em São Paulo.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 3 de junho de 2019.

31 de julho de 2019. - A Diretora Adjunta do Departamento Geral de Administração, Maria da Luz Andrade.

312496035

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3820143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-04-05 - Decreto-Lei 47/2013 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, alterando a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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