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Despacho 14318/2014, de 26 de Novembro

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Sumário

Alteração ao plano de estudos do curso de Gestão e Negócios, curso de 1.º ciclo de estudos e conducente ao grau de licenciado em Gestão e Negócios, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-CR 129/2013 /AL01, em 16 de outubro de 2014, anteriormente acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-CR 129/2013

Texto do documento

Despacho 14318/2014

Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e cumpridos os preceitos a que obrigam os referidos artigos, nomeadamente da comunicação prévia de alteração aos planos de estudos a seguir exposta à Direção-Geral do Ensino Superior, realizada em 07 de agosto 2014, a Espaço Atlântico, Formação Financeira S. A. entidade instituidora do Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais, reconhecido oficialmente pela portaria 1126/90, de 15 de novembro ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto -Lei 271/89 de 19 de agosto), revogado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, dá a conhecer a alteração ao plano de estudos do curso de Gestão e Negócios, curso de 1.º ciclo de estudos e conducente ao grau de licenciado em Gestão e Negócios, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n. R/A-CR 129/2013 /AL01, em 16 de outubro de 2014, anteriormente acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o

n. R/A-CR 129/2013.

17 de novembro de 2014. - O Presidente do Instituto, João Paulo Seara Sequeira do Vale Peixoto.

ANEXO I

Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais

Gestão e Negócios

Grau de Licenciado

Ciências Empresariais

1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

4.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

5.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

6.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

208239015

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/382006.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-11-15 - Portaria 1126/90 - Ministério da Educação

    RECONHECE O INSTITUTO DE ESTUDOS SUPERIORES FINANCEIROS E FISCAIS - IESF, DE QUE E TITULAR A ESPAÇO ATLÂNTICO - FORMAÇÃO FINANCEIRA, S.A., A FUNCIONAR NAS INSTALAÇÕES QUE POSSUI EM LISBOA E NO PORTO, COMO ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR PARTICULAR, E AUTORIZADO O INÍCIO DO FUNCIONAMENTO NO INSTITUTO DOS SEGUINTES CURSOS, DE ACORDO COM OS PLANOS DE ESTUDOS PUBLICADOS EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA: CURSO SUPERIOR DE GESTÃO DE BANCA E SEGUROS E CURSO SUPERIOR DE GESTÃO E TÉCNICA FISCAL.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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