Projeto de Regulamento de atribuição de apoios à Ação Física e ao Desporto no Concelho de Santana
Teófilo Alírio Reis Cunha, Presidente da Câmara Municipal de Santana, torna público que, em reunião extraordinária de 17 de novembro de 2014, o órgão executivo desta autarquia, deliberou aprovar o Projeto de Regulamento de atribuição de apoios à Ação Física e ao Desporto no Concelho de Santana, de modo a que durante o prazo de 30 dias, contados da data de publicação no Diário da República, 2.ª série, seja submetido à apreciação pública para recolha de sugestões, em conformidade com o disposto nos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro.
Durante esse período poderão os interessados consultar o referido Projeto, no Serviço de Atendimento de Apoio ao Munícipe da Câmara Municipal, Avenida 25 de Maio, N.º 2 -9230-116 Santana, no horário normal de expediente (9h00- 17h00), nos locais de estilo das Juntas de Freguesia e no site da Autarquia www.cm-santana.com - Destaques - e sobre ele formularem sugestões por escrito, devendo as mesmas serem dirigidas ao Presidente da Câmara e entregues no Gabinete de Apoio à Presidência, ou enviadas por correio eletrónico gap@cm-santana.com, ou por carta registada e com aviso de receção, para aquela morada.
Para constar e produzir os devidos efeitos, publica-se o presente aviso e se afixam editais de igual teor nos lugares públicos do costume
17 de novembro de 2014. - O Presidente da Câmara, Teófilo Alírio Reis Cunha.
Nota justificativa
O acesso à ação física e desportiva assume, no cenário de desenvolvimento da saúde, educação e formação, um papel imprescindível na promoção do bem-estar e de qualidade de vida. Para além dos benefícios já reconhecidos por todos, a prática desportiva constitui-se como sendo um instrumento de integração e harmonização social, ao incutir a participação e envolvimento dos cidadãos na vida pública.
À Câmara Municipal de Santana, enquanto entidade pública com uma relação de maior proximidade com as populações e entidades, compete a tarefa de definir e incrementar uma política que impulsione hábitos saudáveis e um estilo de vida ativo estimulando, para isso, o surgimento e a realização de projetos de caráter desportivo de qualidade autenticada. Nesse sentido e de forma a apoiar e cooperar com as entidades desportivas do concelho, a Câmara define, de modo criterioso, transparente e equitativo, todo um conjunto de termos e condições necessárias à concessão de apoios.
CAPÍTULO I
Disposições Comuns
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento tem como normas habilitantes as alíneas f) do n.º 2 do artigo 23.º e a alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento tem por objetivo regular a atribuição, pela Câmara Municipal, de apoios às instituições no âmbito da Ação Física e Desporto.
Artigo 3.º
Âmbito subjetivo
Poderão beneficiar do disposto no presente Regulamento todas as entidades legalmente constituídas que, sem fins lucrativos, prossigam atividades de Ação Física e Desporto no contexto da área geográfica do concelho de Santana
Artigo 4.º
Conceito de apoio
O apoio é constituído por verbas pecuniárias, bens ou serviços entregues pela Câmara Municipal às instituições para o desenvolvimento das atividades por elas propostas, nos respetivos planos de atividades e de acordo com os seus estatutos.
Artigo 5.º
Conceito de infraestruturas e equipamentos
São consideradas infraestruturas e equipamentos todos os imóveis e móveis indispensáveis às atividades estatutárias das instituições, justificadas no âmbito do projeto de desenvolvimento.
CAPÍTULO II
Da atribuição de apoios
Artigo 6.º
Atribuição de apoios
1 - A atribuição de apoios às instituições concelhias é da competência da Câmara Municipal.
2 - Os apoios requeridos pelas instituições serão objeto de análise, caso a caso, dentro do quadro de desenvolvimento estratégico perspetivado pela Câmara Municipal após análise crítica das recomendações imanadas do Conselho Consultor Municipal da Educação, Cultura, Desporto e Juventude.
3 - Os montantes pecuniários poderão ser entregues semestralmente ou repartidos em prestações nunca superiores a 12.
4 - Os apoios em bens, serviços, infraestruturas ou equipamentos dependem da disponibilidade, humana e ou material da Câmara Municipal.
Artigo 7.º
Montante global
O montante global de apoios financeiros a atribuir durante o ano civil são os definidos no Plano Plurianual de Investimentos do Município.
Artigo 8.º
Pedidos
1 - As instituições que pretendam candidatar-se a apoios municipais deverão instruir os seus pedidos com os seguintes documentos:
a) Plano detalhado de atividades, onde conste a descrição e calendarização da ação a desenvolver, e respetivos orçamentos;
b) Declaração e descrição de apoios provenientes de outras entidades;
c) Prova de licenciamento quando obrigatório;
d) Cópia do relatório de atividades e conta de gerência anteriores;
e) Cópia de ata de aprovação de conta de gerência anterior;
f) Cópia de ata de tomada de posse dos corpos gerentes;
g) Certidão comprovativa das finanças e da segurança social, atestando situação contributiva devidamente regularizada;
2 - Sempre que as entidades envolvidas disponham de orgânica ou dinâmica diversa da pressuposta no n.º 1 do presente artigo, devem entregar os documentos que no âmbito do seu regime jurídico, orgânica e dinâmica lhe sejam equivalente, cabendo -lhes prova dessa diferença de regime, sempre que necessário.
Artigo 9.º
Critérios de atribuição de apoios
A atribuição de apoios às instituições interessadas deverá ter em conta os seguintes elementos:
a) Desenvolver e sedimentar a cultura desportiva no concelho;
b) Aumento da taxa de participação dos munícipes na atividade física e desportiva, preferencialmente praticantes com idade igual ou inferior a 18 anos;
c) Fomentar a prática de atividade física em público sénior de forma a promover a saúde, o bem-estar e a qualidade de vida;
d) Fomentar e defender a emergência de talentos desportivos e de novas modalidades desportivas;
e) Número de atletas residentes ou naturais do concelho de Santana;
f) Respeito pela estrutura e finalidade das instalações;
g) Montante e objetivo dos apoios.
h) Qualidade dos serviços desportivos a prestar;
i) Nível competitivo envolvido e âmbito geográfico: local, regional, nacional ou internacional
j) Capacidade de autofinanciamento e estabelecimento de parcerias
Artigo 10.º
Avaliação técnica e financeira
A Câmara Municipal analisará as infraestruturas ou equipamentos, sendo-lhe reservado o direito de os avaliar técnica e financeiramente e contextualizá-la à sua ação estratégica para o Município, no quadro do cumprimento estrito dos imperativos legais aplicáveis.
Artigo 11.º
Pagamentos
1 - As comparticipações só serão pagas após a realização das ações e mediante a apresentação do relatório final previsto no presente Regulamento.
2 - As comparticipações financeiras serão pagas semestralmente ou repartidos em prestações nunca superiores a 12, com base nos fundos disponíveis já apurados e respetivos compromissos, nos termos e para os efeitos constantes na Lei 8/2008 de 28 de fevereiro.
Artigo 12.º
Não realização das atividades
1 - A Câmara Municipal poderá solicitar a restituição das importâncias, bens e equipamentos entregues, caso a instituição, por motivos não justificados, não realize as atividades patrocinadas.
2 - Caso a instituição justifique validamente a não realização das ações previstas, a Câmara Municipal poderá, extraordinariamente, transferir o apoio para o ano seguinte, caso as mesmas constem do respetivo plano de atividades.
Artigo 13.º
Reclamações
1 - Os Clubes e ou associações que se achem penalizadas pelo apoio atribuído deverão fazer chegar a sua reclamação por escrito, devidamente fundamentada até 15 dias após a publicitação dos respetivos quantitativos.
2 - A Câmara Municipal deverá pronunciar-se no prazo máximo de 30 dias, após os 15 dias do período de reclamação.
Artigo 14.º
Publicidade dos apoios
1 - Os apoios serão comunicados às respetivas entidades, logo que sejam aprovados.
2 - Os apoios serão publicitados no início de cada ano.
3 - As instituições desportivas que auferirem dos apoios previstos no presente regulamento, ficam sujeitas à sua publicitação, através da referência do apoio da Câmara Municipal em todos os suportes de promoção e ou divulgação alusivos às atividades.
CAPÍTULO III
Direitos e deveres
Artigo 15.º
Deveres das associações
São deveres das associações:
a) Entregar, até 30 de novembro de cada ano, o plano de atividades previsto para o ano civil seguinte, assim como o montante de apoio pretendido, distribuído por verbas pecuniárias, bens, serviços, infraestruturas e equipamentos;
b) Entregar, até 30 de julho de cada ano, o relatório e contas do ano civil anterior, onde constem as atividades previstas, realizadas e não realizadas, assim como o montante global de receitas e despesas;
c) Entregar, sempre que solicitados, todos os documentos relativos a projetos ou ações que estejam a ser apoiados pelo município e por outras entidades;
d) Publicitar a Câmara Municipal de Santana em todos os eventos por si organizados;
e) Aplicar convenientemente os apoios recebidos;
f) Entregar, no final dos projetos de investimento, um relatório que indique, justificadamente, as atividades realizadas e a forma como foram utilizados os apoios cedidos pela Câmara Municipal. Deverá constar faturas, recibos e outros documentos que justifiquem as despesas apoiadas;
g) Comunicar à Câmara Municipal a alteração dos órgãos sociais.
Artigo 16.º
Direitos das associações
São direitos das associações:
a) Receber na data fixada os montantes de apoios aprovados bem como quaisquer outras formas de apoio previstas;
b) Solicitar, em caso de extrema necessidade devidamente fundamentados, adiantamento por conta de apoios aprovados;
c) Requerer a realização de reuniões de trabalho para tratar assuntos de interesse associativo.
Artigo 17.º
Direitos e deveres da câmara municipal
a) A Câmara Municipal reserva o direito de proceder a alterações aos apoios, positiva ou negativamente, atendendo à sua conjuntura económico-financeira;
b) A Câmara Municipal reserva o direito de alterar os critérios de atribuição dos apoios sempre que se justifique como necessário;
c) A Câmara Municipal reserva o direito de solicitar esclarecimentos adicionais às associações, sempre que emirjam quaisquer dúvidas em relação aos documentos mencionados no artigo 8.º ou outros que considere importantes;
d) A Câmara Municipal poderá, através dos seus serviços, promover as fiscalizações que entenda necessárias junto das entidades beneficiárias dos seus apoios, obrigando estas a facultar toda a informação e apoio que lhes vier a ser solicitado.
e) A Câmara Municipal tem o dever de informar às instituições, por escrito e com 30 dias de antecedência, das alterações que efetuar aos apoios.
CAPÍTULO IV
Protocolos
Artigo 18.º
Protocolos
1 - A Câmara Municipal, para efeitos de execução, promoverá protocolos com as diversas instituições do concelho que cumpram os requisitos definidos no presente regulamento;
2 - Os protocolos podem ser objetos de revisão, por acordo das partes, quando se verifique que é estritamente necessário.
CAPÍTULO V
Disposições finais
Artigo 19.º
Falsas Declarações
1 - As instituições que, a título doloso, prestarem falsas declarações com o intuito de receber montantes indevidos terão de devolver as importâncias recebidas indevidamente. Consequentemente, serão penalizadas ficando impedidas de auferir de novos apoios num período a estabelecer pela Câmara Municipal.
2 - As pessoas singulares que tenham prestado aquelas declarações em nome das referidas instituições são pessoal e solidariamente responsáveis perante o Município, nos termos do número anterior.
Artigo 20.º
Outros Apoios
O presente Regulamento não prejudica outras formas de apoio a atribuir pelo Município.
Artigo 21.º
Casos Omissos
Os casos omissos no presente Regulamento serão objeto de análise diferenciada sendo que a decisão será sempre referenciada ao quadro estratégico de intervenção global para o desporto no Município.
Artigo 22.º
Norma revogatória
Fica revogado o Regulamento 391/2010, publicado no Diário da República n.º 81 da 2.ª série de 27 de abril de 2010.
Artigo 23.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.
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