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Edital 1065/2014, de 26 de Novembro

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Sumário

Projeto de regulamento do programa atividade física para todos

Texto do documento

Edital 1065/2014

Luís Manuel Abreu de Sousa, presidente da Câmara Municipal de Azambuja, torna público que, a Câmara Municipal de Azambuja, por deliberação de 4 de novembro de 2014, aprovou o projeto de regulamento do programa de atividade física para todos na vertente + 55 anos, de acordo com a alínea k) do n.º 1, do artigo 33.º da Lei 75/2013, e remetê-lo, após discussão pública, à Assembleia Municipal, conforme alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da citada lei.

Assim, nos termos do disposto no artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, é o referido projeto submetido a apreciação pública durante o período de 30 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República, durante o qual poderá ser consultado no sítio da Internet www.cm-azambuja.pt e na Unidade de Atendimento ao Público, sito na Travessa da Rainha, 3, em Azambuja, durante as horas de expediente, bem como nas sedes das Juntas de Freguesia do Concelho.

Durante o mesmo período poderão os interessados apresentar, por escrito, as sugestões que entendam, as quais deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Azambuja e entregues na referida Unidade de Atendimento ao Público até ao termo do prazo.

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos habituais.

18 de novembro de 2014. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel Abreu de Sousa.

Projeto de regulamento

Nota justificativa

O Município de Azambuja, numa ótica de desenvolvimento local e com o objetivo de promover a qualidade de vida das suas populações, lançou o Programa Atividade Física para Todos.

O programa, tem como objetivo envolver e sensibilizar toda a população, para os benefícios da atividade física na promoção da saúde e para a melhoria da qualidade de vida.

Porque a promoção da atividade desportiva junto da população se enquadra no âmbito das atribuições e competências do Município de Azambuja, conforme previsto na alínea f ) do n.º 2 do artigo 23.º e alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo i à Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de Azambuja, ao abrigo da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da citada lei, sob proposta da Câmara Municipal, aprova o seguinte regulamento:

Artigo 1.º

Objeto e âmbito de aplicação

1 - O presente regulamento estabelece o regime de funcionamento e as condições de acesso ao Programa Atividade Física para Todos na vertente maiores de 55 anos, adiante designado por PAFT + 55 anos.

2 - A gestão do PAFT + 55 é da responsabilidade dos serviços do Município de Azambuja, afetos à Divisão de Desenvolvimento Social (DDS).

3 - Poderão ser parceiros do Município na promoção do PAFT + 55 as entidades e organismos legalmente existentes no Município, designadamente Juntas de Freguesia, Instituições Particulares de Solidariedade Particular, Associações e Coletividades, etc.

Artigo 2.º

Condições gerais de participação

São destinatários do PAFT + 55 anos todas as pessoas residentes no concelho de Azambuja com mais de 55 anos.

Artigo 3.º

Período de funcionamento do programa

O PAFT + 55 anos decorre anualmente de outubro a junho, com duas aulas por semana, com a duração de 45 minutos cada.

Artigo 4.º

Turmas e horários

1 - As turmas são constituídas com um mínimo de 10 alunos e um máximo de 20 alunos e no final de cada trimestre caso se verifique uma redução de 50 % do número de alunos, as aulas dessa turma serão interrompidas imediatamente.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior o Presidente da Câmara ou o Vereador com competência delegada por despacho devidamente fundamentado poderá determinar a constituição de turmas com um número inferior a 10 alunos.

3 - Os horários das aulas são definidos após a constituição das turmas com o mínimo de 10 alunos, sem prejuízo de poderem ser alterados desde que as condições o justifiquem.

Artigo 5.º

Inscrições

1 - As inscrições dos alunos são efetuadas junto das entidades parceiras durante toda a época desportiva.

2 - As inscrições são instruídas com os seguintes documentos:

a) Formulário de inscrição de modelo constante do anexo i ao presente regulamento;

b) Declaração de responsabilidade de modelo constante do anexo i ao presente, por forma a assegurar que os participantes não têm quaisquer contra indicações para a prática do desporto;

c) Cópia do Bilhete de Identidade e do Número de contribuinte ou Cartão de Cidadão;

d ) Cópia do comprovativo de Rendimento Social de Inserção ou Complemento Solidário do Idoso caso se encontrem nesta condição;

e) Comprovativo do pagamento do valor da inscrição emitido pela entidade parceira.

3 - As entidades parceiras ficam obrigadas a enviar ao Município os documentos constantes no número anterior no prazo máximo de 24 horas após a sua entrega.

4 - As entidades parceiras ficam obrigadas a entregar ao Município as verbas referentes às inscrições dos alunos no prazo máximo de 30 dias após a sua entrega.

5 - Os participantes beneficiários do Rendimento Social de Inserção ou Complemento Solidário do Idoso estão isentos do pagamento da inscrição mencionado na alínea e) do número anterior, desde que apresentem comprovativo no ato da inscrição.

6 - O início das inscrições é divulgado mediante os meios de comunicação disponíveis no Município de Azambuja, designadamente cartazes, site do Município; newsletter, entre outros.

Artigo 6.º

Apreciação e decisão das inscrições

1 - Compete aos serviços da Divisão de Desenvolvimento Social dar parecer sobre as inscrições apresentadas, com base nos elementos constantes do processo e de outros que se entendam relevantes para a boa decisão final.

2 - Os processos são remetidos juntamente com o parecer referido no número anterior ao Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador do pelouro para decisão e validação da inscrição.

3 - Constitui fundamento para o indeferimento do pedido:

a) A falta de pagamento do valor da inscrição;

b) O parecer desfavorável e devidamente fundamentado do professor responsável pela turma;

c) Serem os alunos devedores de quaisquer quantias ao Município, decorrentes, designadamente, de taxas, tarifas, preços ou rendas.

Artigo 7.º

Pagamentos e seguro

1 - O valor da inscrição é fixado por deliberação da Câmara Municipal.

2 - O pagamento da inscrição poderá ser efetuado trimestralmente até ao dia 7 de cada trimestre ou anualmente.

3 - Não há lugar à devolução do valor da inscrição quando o aluno já tenha iniciado a frequência das aulas ou não tenha comunicado a desistência das mesmas, sem prejuízo de por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada decidir de forma diversa.

4 - Os alunos só podem frequentar as aulas desde que não se encontrem em falta no pagamento das aulas referentes às épocas desportivas anteriores.

5 - A Câmara Municipal assume o pagamento do seguro de acidentes pessoais dos alunos, desde que comprovado o pagamento da inscrição e o envio pela entidade parceira dos elementos descritos no número dois do artigo 5.º

Artigo 8.º

Obrigações dos alunos

1 - Todos os alunos deverão utilizar nas aulas roupa desportiva apropriada e sapatilhas limpas.

2 - Não é permitido aos alunos fazerem-se acompanhar de animais de companhia nas aulas exceto prova de deficiência visual.

3 - Não é permitido aos alunos fazerem-se acompanhar por bebés ou crianças exceto se o professor autorizar, mas não se responsabilizando o Município por quaisquer acidentes ou danos que possam ocorrer ao acompanhante do aluno.

4 - No caso dos alunos se ausentarem mais do que uma semana às aulas sem aviso prévio, o professor deverá comunicar ao serviço de desporto para se estabelecer contacto com o aluno.

Artigo 9.º

Objetivo das aulas

1 - Promover a prática desportiva, como fator de promoção da saúde e qualidade de vida;

2 - Sensibilizar a população para os benefícios da prática desportiva regular, como meio para um estilo de vida saudável;

3 - Desenvolver a mobilidade articular, o trabalho de força, a flexibilidade, a coordenação e o equilíbrio;

4 - Promover a socialização entre os alunos;

5 - Fomentar a interação entre a Câmara Municipal, Juntas de Freguesia, IPSS, associações e coletividades do Concelho.

Artigo 10.º

Suspensão das aulas

1 - O aluno que manifeste vontade em abandonar a frequência das aulas deverá informar a entidade parceira ou o professor ou, ainda os serviços de desporto até ao dia 7 de cada início de trimestre.

2 - A interrupção do pagamento ou a ausência a quatro aulas, sem aviso prévio, implicará a anulação da inscrição do aluno.

3 - As aulas são interrompidas por períodos curtos no Natal, Páscoa, Feira de Maio, Feriados nacionais e feriado municipal.

4 - As aulas poderão ainda ser suspensas por motivos de força maior, ou ainda por motivo de doença do professor.

5 - Os professores deverão registar diariamente a assiduidade do aluno e entregar esse registo até ao dia 7 do mês seguinte aos serviços do Município de Azambuja afetos à Divisão de Desenvolvimento Social.

Artigo 11.º

Disposições finais

1 - A Câmara Municipal reserva o direito de alterar anualmente os valores da inscrição fixados, o número de turmas, horários das aulas e períodos de interrupções, por motivo de interesse municipal, e respeitando na medida do possível os interesses dos alunos.

2 - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 12.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação nos termos legais.

ANEXO I

(ver documento original)

208244686

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/381984.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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