Considerando a decisão de não acreditação pelo Conselho de Administração da A3ES, datada de 12 de dezembro de 2013, bem como a comunicação apresentada pela Escola Superior Agrária de Coimbra, através do documento I/SP/2716/2014/1, em cumprimento do disposto na Resolução 53/2012 da A3ES, de 04 de dezembro de 2012, formalizando o pedido de a extinção do ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Ecoturismo, aprovado pelo Despacho 4348/2007 (DR n.º 49,
2.ª série, de 09 de março de 2007) e publicado pelo Despacho 8074/2007 (DR n.º 87, 2.ª série de 07 de maio de 2007), alterado pelo Despacho 15038/2011 (DR n.º 213, 2.ª série de 07 de novembro de 2011).
Considerando que a decisão obedeceu aos princípios regulamentares em vigor e tendo a proposta de extinção obtido parecer favorável do Conselho Consultivo do IPC (Ata n.º 3 de 08 de outubro de 2014);
Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 54.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, bem como da alínea b) do artigo 22.º do Despacho Normativo 59-A/2008, de 19 de novembro, autorizo a extinção do ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Ecoturismo, determinando que a referida decisão seja comunicada à Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) e à Direção-Geral do Ensino Superior (DGES).
15 de outubro de 2014. - O Presidente, Rui Antunes.
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