A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso (extrato) 13000/2019, de 14 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal de direção intermédia de 1.º grau, diretor dos Serviços de Monitorização e Informação do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13000/2019

Sumário: Procedimento concursal de direção intermédia de 1.º grau, diretor dos Serviços de Monitorização e Informação do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências.

O Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências, faz público que, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro na sua atual redação, conforme despacho do Diretor-Geral de 07/06/2019, vai ser publicitado, na Bolsa de Emprego Público (BEP), a abertura de procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau de Diretor de Serviços Monitorização e Informação do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências. A indicação dos respetivos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, dos métodos de seleção e da composição do júri, constará da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), que se efetuara até ao 2.º (segundo) dia útil após a data da publicação do presente aviso.

12 de julho de 2019. - O Diretor-Geral, João Castel-Branco Goulão.

312448278

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3819286.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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