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Aviso 13107/2014, de 25 de Novembro

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Sumário

Suspensão Parcial do Plano Diretor Municipal para Viabilização da Regeneração da Unidade Industrial de Lacticínios Longa Vida (NESTLÉ, S. A.), em Perafita - Matosinhos

Texto do documento

Aviso 13107/2014

Suspensão Parcial do Plano Diretor Municipal para Viabilização da Regeneração da Unidade Industrial de Lacticínios Longa Vida (Nestlé, S. A.), em Perafita - Matosinhos

Guilherme Manuel Lopes Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, torna público que para os efeitos estabelecidos na alínea f) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 46/2009 de 20 de fevereiro, com a última redação dada pelo Decreto-Lei 2/2011 de 6 de janeiro, publica-se em anexo ao presente aviso, a "Suspensão Parcial do Plano Diretor Municipal de Matosinhos" da qual faz parte o texto das Medidas Preventivas e a respetiva Planta de Delimitação.

A suspensão mencionada foi aprovada por deliberação tomada em sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada no dia 30 de junho de 2014, mediante proposta apresentada pela Câmara Municipal, em conformidade com o estabelecido na alínea b) do n.º 2 do artigo 100.º e do n.º 1 do artigo 109.º do diploma citado.

A referida deliberação da Assembleia Municipal consubstancia o conteúdo da proposta de "Suspensão Parcial do Plano Diretor Municipal de Matosinhos" na área territorial delimitada na cartografia anexa, e que se publica resumidamente, para efeitos de cumprimento do estipulado no n.º 3 do artigo 100.º do mencionado decreto-lei.

1 - Fundamentação

Considerando que a Unidade Industrial de Lacticínios Longa Vida (Nestlé, S. A.) está em atividade desde 1957 em Matosinhos na freguesia de Perafita;

Considerando que esta Unidade Empresarial encontra-se à vários anos num processo de regeneração e desenvolvimento empresarial;

Considerando que esta Unidade Empresarial, para além de gerar alguma dinâmica na economia local, assegura aproximadamente 150 postos de trabalho diretos e indiretos;

Considerando que esse processo de atualização empresarial, passou de uma atividade de produção para uma atividade de empacotamento e distribuição;

Considerando que esta atualização empresarial encontra constrangimentos no uso do solo definido no PDM uma vez que o terreno desta unidade empresarial está inserido na classe de uso do solo de Área Predominantemente Industrial;

Considerando que, segundo informação dos administradores da empresa, o acolhimento e consequentemente licenciamento desta atividade, proporcionará a candidatura a fundos de investimento e mesmo à candidatura de projeto de desenvolvimento da empresa que poderão vir a ser considerados de interesse nacional (projetos PIN);

Considerando que o atual executivo tem como um dos principais desígnios, promover o desenvolvimento das atividades empresariais existentes e atrair investimento para o concelho;

Considerando que o Executivo Municipal está determinado em fazer tudo ao seu alcance para promover o investimento empresarial e alavancar o desenvolvimento das atividades de carater empresarial existente;

Considerando que a conjuntura social e económica atravessa um grave período de depressão;

Considerando que para assegurar a manutenção e o desenvolvimento desta unidade empresarial em Matosinhos é necessário desencadear os procedimentos legais necessários para o licenciamento da atividade, sem ferir o instrumento de planeamento em vigor para o local, que é o PDM;

É necessário desencadear um procedimento de suspensão parcial do Plano Diretor de Matosinhos, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 100.º do Dec. Lei 46/2009 de 20 de fevereiro, com a incidência territorial indicada nas plantas anexas, (Extrato da Planta de Ordenamento do PDM com delimitação da área objeto de suspensão, Extrato da Planta de Condicionantes do PDM com delimitação da área objeto de suspensão) pelo prazo de 12 meses, com os fundamentos atrás expostos, ficando durante esse prazo suspensas as disposições regulamentares previstas no PDM.

2 - Prazo

O prazo de suspensão é de 12 meses a contar da publicação da suspensão no Diário da República.

3 - Incidência Territorial

Durante o prazo de vigência, referida no ponto anterior, a Suspensão Parcial do PDM incide na área do terreno destinado, ao licenciamento da atividade da Unidade Empresarial de Lacticínios Longa Vida (Nestlé, S. A.), conforme área delimitada na cartografia anexa, aplicando-se as seguintes medidas preventivas:

4 - Medidas Preventivas

Na área delimitada nas plantas anexas são apenas autorizados os seguintes atos:

a) Operação Urbanística destinada ao licenciamento da atividade da Unidade Empresarial de Lacticínios Longa Vida (Nestlé, S. A.);

b) Trabalhos de remodelação do terreno destinado ao licenciamento da atividade da Unidade Empresarial de Lacticínios Longa Vida (Nestlé, S. A.);

c) Na área delimitada ficam suspensas as disposições regulamentares previstas no Plano Diretor Municipal durante o prazo de suspensão.

24 de outubro de 2014. - O Presidente da Câmara, Guilherme Manuel Lopes Pinto.

(ver documento original)

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

26209 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_com_a_delimitação_da_área_a_sujeitar_a_MP_26209_1.jpg

608248703

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/381779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-03 - Lei 46/2009 - Assembleia da República

    Eleva a povoação de Guifões, no município de Matosinhos, distrito do Porto, à categoria de vila.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-06 - Decreto-Lei 2/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza uma medida do programa SIMPLEGIS através da alteração da forma de aprovação e do local de publicação de determinados actos, substituindo a sua publicação no Diário da República por outras formas de divulgação pública que tornem mais fácil o acesso à informação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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