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Aviso 13098/2014, de 25 de Novembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de quatro postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo em regime de tempo parcial para a carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 13098/2014

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009,

de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de quatro 4 de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo em regime de tempo parcial para a carreira e categoria de Assistente Operacional cujo procedimento concursal foi aberto pelo aviso 10101/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 9 de setembro, retificado pela declaração de retificação n.º 920/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 17 de setembro, após homologação pelo Diretor do Agrupamento de Escolas José Estêvão, em 1 de outubro de 2014.

(ver documento original)

10 de outubro de 2014. - O Diretor, Fernando Delgado Pereira dos Santos.

208236723

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/381761.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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