Aviso (extrato) n.º 12863/2019
Sumário: Abertura de procedimento concursal para um posto de trabalho de assistente operacional por tempo indeterminado.
José Alexandre de Jesus Paiva, Presidente da Junta de Freguesia de Vila Nova, torna público, para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, conjugado com o preceituado nos artigos 33.º e seguintes da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, que, por deliberação da Assembleia de Freguesia de 16 de abril de 2019, se encontra aberto por um período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação na Bolsa de Emprego público (BEP), procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para o posto de trabalho a seguir indicados:
1 (Um) Posto de trabalho - Assistente Operacional (área funcional de cantoneiro).
1 - Caraterização do posto de trabalho a ocupar:
Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; Proceder à remoção de lixos e equiparados, limpeza de sarjetas, reparação de bermas e desobstrução aquedutos e sistemas de drenagem de águas pluviais; Proceder à vigilância, conservação e limpeza de vias municipais; Executar cortes em árvores existentes nas bermas das estradas, ou outras, e à extirpação de ervas; Assegurar a limpeza regular e final do espaço abrangido pelos trabalhos; Conduzir viaturas sempre que tal se mostre necessário, desde que esteja habilitado com a licença legal para o efeito; Receber e transmitir informações diversas e executar as tarefas que lhe sejam solicitadas; Executar outras atribuições que lhe forem cometidas no âmbito das competências da Junta de Freguesia de Vila Nova.
2 - Requisitos habilitacionais:
Escolaridade obrigatória consoante a idade: Até 31 de dezembro de 1966 - 4.º ano de escolaridade; Entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 - 6.º ano de escolaridade; A partir de 1 de janeiro de 1981 - 9.º ano de escolaridade.
Não é possível substituir a habilitação exigida por formação ou experiência profissional.
A indicação dos requisitos, da caraterização do posto de trabalho, da composição do júri, dos métodos de seleção e demais informação necessária, constam da oferta publicada integralmente na bolsa de emprego público, em www.bep.gov.pt e Ata n.º 1 de Definição de Critérios que poderão ser consultadas no sítio da Internet da Junta de Freguesia em http://www.freguesiadevilanova.eu/
25 de junho de 2019. - O Presidente da Junta de Freguesia, José Alexandre de Jesus Paiva.
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