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Aviso 12861/2019, de 12 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal com destino à ocupação de um posto de trabalho existente no quadro de pessoal

Texto do documento

Aviso 12861/2019

Sumário: Abertura de procedimento concursal com destino à ocupação de um posto de trabalho existente no quadro de pessoal.

Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 30.º e 33.º, ambos da Lei Geral do trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e de acordo com os n.os 1 e 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que por deliberação desta União de Freguesias de Torres Novas (Santa Maria, Salvador e Santiago), tomada em reunião realizada a 18 de abril de 2019, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a partir da data da publicação do presente aviso, o seguinte procedimento concursal que se destina à ocupação do posto de trabalho a seguir indicado existente no mapa de pessoal, com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado:

1 Assistente Operacional (Cantoneiro de Limpeza), para a área da União de Freguesias de Torres Novas (Santa Maria, Salvador e Santiago).

Caracterização do posto de trabalho a ocupar:

Execução das obras em curso, nomeadamente a execução contínua de trabalhos de conservação dos pavimentos;

Assegurar o ponto de escoamento de águas, tendo sempre para esse fim de limpar valetas, remover do pavimento lamas e imundícies, desobstruir aquedutos e compor bermas;

Conservar as obras de arte limpas da terra e da vegetação ou de quaisquer outros objetos estranhos;

Cuidar da limpeza e conservação dos sinais das vias.

Requisitos habilitacionais - escolaridade obrigatória segundo a idade.

A publicação integral deste aviso será efetuada na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt).

28 de junho de 2019. - O Presidente da Junta, António Pedro Duarte dos Santos Morte.

312440477

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3815730.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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