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Despacho 7162/2019, de 12 de Agosto

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Sumário

Homologa o Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso nos Cursos Ministrados na Universidade do Minho, para o ano letivo de 2019-2020

Texto do documento

Despacho 7162/2019

Sumário: Homologa o Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso nos Cursos Ministrados na Universidade do Minho, para o ano letivo de 2019-2020.

Por proposta dos Serviços Académicos da Universidade do Minho, é homologado, para o ano letivo de 2019/20, o Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso nos Cursos Ministrados na Universidade do Minho, anexo a este despacho.

17 de julho de 2019. - O Reitor, Professor Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro.

(anexo ao Despacho RT-48/2019)

Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior nos Cursos Ministrados na Universidade do Minho

Nos termos do Decreto-Lei 196/2006, de 10 de outubro, do Regulamento Geral dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior, aprovado pela Portaria 181-D/2015, de 19 de junho, e alterado pela Portaria 305/2016, de 06 de dezembro, e do Decreto-Lei 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei 62/2018, de 06 de agosto, homologo o presente Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior nos Cursos Ministrados na Universidade do Minho para o ano letivo de 2019/2020.

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento disciplina os regimes de reingresso e de mudança de curso de par instituição/curso na Universidade do Minho.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

1 - O disposto no presente Regulamento aplica-se aos estudantes provenientes de estabelecimentos de ensino superior público, com exceção das instituições de ensino superior militar e policial, e de estabelecimentos de ensino superior privado.

2 - Este Regulamento aplica-se aos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado e aos ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre, adiante designados genericamente por cursos.

Artigo 3.º

Conceitos

Para os efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:

a) «Reingresso» o ato pelo qual um estudante, após interrupção dos estudos num par instituição/curso de ensino superior, se matricula na mesma instituição e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido;

b) «Mudança de par instituição/curso» o ato pelo qual um estudante se matricula e ou inscreve em par instituição/curso diferente daquele(s) em que, em anos letivos anteriores, realizou uma inscrição, tendo havido ou não interrupção de matrícula e inscrição numa instituição de ensino superior.

Artigo 4.º

Condições gerais

1 - Podem requerer o reingresso num par instituição/curso os estudantes que:

a) Tenham estado matriculados e inscritos nesse par instituição/curso ou em par que o tenha antecedido;

b) Não tenham estado inscritos nesse par instituição/curso no ano letivo anterior àquele em que pretendem reingressar.

2 - Podem requerer a mudança de par instituição/curso os estudantes que:

a) Tenham estado matriculados e inscritos noutro par instituição/curso de ensino superior nacional e não o tenham concluído;

b) Tenham estado matriculados e inscritos em instituição de ensino superior estrangeira em curso definido como superior pela legislação do país em causa, e não o tenham concluído.

3 - Aos estudantes internacionais admitidos através dos regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso aplica-se o disposto no Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional a Ciclos de Estudos de Licenciatura e Integrados de Mestrado na Universidade do Minho.

4 - Os estudantes cuja matrícula tenha caducado por força da aplicação do regime de prescrições só poderão candidatar-se a qualquer destes regimes, decorridos dois semestres letivos após a data da prescrição. Uma nova candidatura, após o decurso desse tempo, fica sujeita às regras sobre o preenchimento das vagas fixadas neste Regulamento.

Artigo 5.º

Condições específicas para a mudança de par instituição/curso

1 - Podem requerer a mudança de par instituição/curso os estudantes que:

a) Tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para o curso da Universidade do Minho em que pretendem ingressar, para o ano letivo de 2019/2020, de acordo com o Guia Geral de Exames 2019 (Anexo IV);

b) Tenham, nesses exames, a classificação mínima exigida pela Universidade do Minho, para o ano letivo de 2019/2020, no âmbito do regime geral de acesso.

2 - Não é permitida a mudança de par instituição/curso técnico superior profissional, ou curso estrangeiro de nível correspondente, para ciclos de estudos de licenciatura ou ciclos de estudos integrados de mestrado.

3 - Não é permitida a mudança de par instituição/curso no ano letivo em que o estudante tenha sido colocado em par instituição/curso de ensino superior ao abrigo de qualquer regime de acesso e ingresso e se tenha matriculado e inscrito.

4 - Para os estudantes titulares de cursos de ensino secundário não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português, a condição estabelecida pelas alíneas a) e b) do n.º 1 pode ser satisfeita através da aplicação do artigo 20.º-A do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual.

5 - Os exames a que se referem os n.os 1 e 4 podem ser realizados em qualquer ano letivo.

Artigo 6.º

Cursos com pré-requisitos ou com aptidões vocacionais específicas

1 - A mudança de par instituição/curso para cursos para os quais sejam exigidos pré-requisitos ou aptidões vocacionais específicas, nos termos do regime jurídico do acesso ao ensino superior, estão condicionadas à satisfação dos mesmos, designadamente:

a) O curso de Arqueologia exige pré-requisitos Grupo D - capacidade de visão adequada às exigências do curso - comprovados mediante auto declaração do candidato, nos termos do Anexo VI da Deliberação da CNAES n.º 266-A/2019, de 12 de março;

b) O curso de Enfermagem exige pré-requisitos Grupo A - ausência de deficiência psíquica, sensorial ou motora que interfira gravemente com a capacidade funcional e de comunicação interpessoal a ponto de impedir a aprendizagem própria ou alheia - comprovados mediante declaração médica, sob a forma de resposta a um questionário, nos termos do Anexo III da Deliberação da CNAES n.º 266-A/2019, de 12 de março;

c) O curso de Medicina exige pré-requisitos Grupo A - ausência de deficiência psíquica, sensorial ou motora que interfira gravemente com a capacidade funcional e de comunicação interpessoal a ponto de impedir a aprendizagem própria ou alheia - comprovados mediante declaração médica, sob a forma de resposta a um questionário, nos termos do Anexo III da Deliberação da CNAES n.º 266-A/2019, de 12 de março;

d) O curso de Música exige a titularidade da prova de aptidão vocacional específica fixada para o concurso local de acesso a esse curso.

2 - Comprovação dos pré-requisitos:

a) Os documentos comprovativos da titularidade da prova de aptidão vocacional específica fixada para o concurso local de acesso ao curso de Música são entregues pelos candidatos no ato da candidatura, sendo condição indispensável para a admissão ao curso;

b) Os documentos comprovativos da satisfação dos pré-requisitos Grupos A e D são entregues pelos candidatos no ato da matrícula e inscrição, caso venham a obter colocação, sendo condição indispensável para a realização da referida matrícula e inscrição.

3 - Os pré-requisitos são válidos apenas no ano da sua realização.

Artigo 7.º

Creditação

1 - Os estudantes integram-se nos programas e organização dos ciclos de estudos em vigor na Universidade do Minho no ano letivo em causa.

2 - A integração é assegurada através do sistema europeu da transferência e acumulação de créditos (ECTS), com base no princípio do reconhecimento do valor da formação realizada e das competências adquiridas.

3 - À creditação da formação e da experiência profissional aplicam-se as normas em vigor na Universidade do Minho.

4 - A integração em ano avançado do curso ou a inscrição em unidades curriculares de ano avançado só será possível se as unidades curriculares pertencentes ao ano em causa já se encontrarem em funcionamento.

5 - A creditação, para estudantes que já tenham obtido aprovação em unidades curriculares de um curso superior ou para estudantes que pretendam a creditação da sua experiência/formação profissional, é requerida na Secretaria dos Serviços Académicos da Universidade do Minho, Campus de Gualtar ou Campus de Azurém, em impresso próprio, instruído, respetivamente, com as certidões das unidades curriculares efetuadas e dos conteúdos programáticos e cargas horárias, devidamente autenticadas pela instituição de origem e/ou com o curriculum vitae detalhado e comprovativos da experiência/formação profissional.

6 - O estudo da integração curricular poderá ser feito anteriormente à candidatura, a requerimento do interessado, estando sujeito ao pagamento dos emolumentos previstos no Anexo III.

7 - No caso de o interessado não ser notificado da decisão relativa à creditação referida no n.º 6. até ao termo do prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, deverá proceder à formalização da mesma dentro dos prazos definidos, sendo que, em caso contrário, esta não será aceite.

Artigo 8.º

Candidatura

1 - A candidatura é realizada através do Portal Académico (http://alunos.uminho.pt/) e é instruída com os seguintes documentos, a submeter no referido portal, em formato pdf:

a) Documentos comprovativos de todos os elementos necessários à análise da candidatura (Anexo II);

b) Passaporte ou outro documento legalmente equivalente (apenas para candidatos estrangeiros).

2 - Os estudantes da Universidade do Minho que se candidatem através do regime de reingresso estão dispensados da apresentação dos documentos indicados no Anexo II.

3 - Os estudantes da Universidade do Minho que se candidatem através do regime de mudança de par instituição/curso estão dispensados da apresentação dos documentos indicados no Anexo II com exceção dos documentos referidos nas alíneas a), d), e) e f) do n.º 1 do referido Anexo, os quais são se apresentação obrigatória.

4 - Compete ao candidato assegurar a correta instrução do processo de candidatura.

5 - Poderá ser solicitada pelos Serviços Académicos, a todo o momento, a entrega dos documentos originais.

6 - Cada estudante apenas pode apresentar candidatura a um único curso, no mesmo ano letivo.

7 - A candidatura é válida apenas para o ano em que se realiza.

8 - A candidatura está sujeita ao pagamento do emolumento fixado na tabela de emolumentos em vigor (Anexo III). A ausência de pagamento até ao final do prazo de candidatura resulta na nulidade da mesma.

Artigo 9.º

Prazos

Os prazos em que devem ser praticados os atos a que se refere o presente Regulamento constam do Anexo I.

Artigo 10.º

Vagas

1 - O reingresso não está sujeito a limitações quantitativas.

2 - O número de vagas para cada curso, para o regime de mudança de par instituição/curso, é fixado anualmente pelo Reitor e é o indicado no Anexo V.

3 - As vagas eventualmente sobrantes num dos contingentes de mudança de par instituição/curso podem ser utilizadas em outro contingente, nos termos do Anexo V.

4 - Esgotado o limite a que se refere o n.º 2, as vagas dos concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior nos cursos ministrados na Universidade do Minho que não forem preenchidas revertem para o regime de mudança de par instituição/curso.

5 - Poderão ser criadas vagas adicionais de mudança de par instituição/curso para estudantes da Universidade do Minho com deficiência física ou sensorial, quando haja incompatibilidade, inequívoca e comprovada, entre a deficiência do estudante e as exigências do curso que frequenta. A decisão cabe ao Reitor, com base em processo elaborado pelo Gabinete para a Inclusão da Universidade do Minho e documentado com o(s) parecer(es) do(s) Conselho(s) Pedagógico(s) envolvido(s).

Poderá, ainda, em situações muito excecionais e devidamente fundamentadas, ser autorizada pelo Reitor a criação de vaga adicional para estudantes com deficiência provenientes de outro estabelecimento de ensino superior. A decisão será tomada com base em processo elaborado pelo Gabinete para a Inclusão da Universidade do Minho, documentado com o parecer do Conselho Pedagógico a que está adstrito o curso ao qual o estudante se candidata e com informação clínica e da instituição de origem que comprove a impossibilidade inequívoca de prossecução do curso, por incompatibilidade entre as exigências desse curso e a deficiência apresentada ou por ausência de condições de apoio necessárias.

Em qualquer das situações é obrigatória a apresentação da candidatura nos prazos fixados no Anexo I, cabendo ao estudante requerer previamente nos Serviços Académicos a admissão ao abrigo do disposto neste ponto do Regulamento.

Em cada ano letivo, apenas poderá ser criada, em cada um dos cursos, uma vaga adicional destinada a estudantes com deficiência, nas situações em que existam vagas definidas para o curso pretendido no âmbito do regime de mudança de par instituição/curso, a qual será ocupada por aplicação dos critérios de seriação definidos no artigo 13.º

6 - Poderão, ainda, ser criadas vagas adicionais para mudança de par instituição/curso para estudantes praticantes desportivos de alto rendimento, provenientes de outro estabelecimento de ensino, quando o exercício da sua atividade desportiva o justificar. A decisão cabe ao Reitor com base em requerimento apresentado pelo estudante a solicitar a aplicação destas medidas, devendo o mesmo ser anexado à candidatura e instruído com declaração comprovativa da situação de praticante desportivo de alto rendimento emitida pelo Instituto do Desporto de Portugal e documento que justifique a necessidade de mudança de estabelecimento de ensino com base na prática da atividade desportiva.

Em cada ano letivo, apenas poderá ser criada, em cada um dos cursos, uma vaga adicional destinada a praticantes desportivos de alto rendimento, nas situações em que existam vagas definidas para o curso pretendido no âmbito do regime de mudança de par instituição/curso, a qual será ocupada pela aplicação dos critérios de seriação definidos no artigo 13.º

Artigo 11.º

Indeferimento liminar

1 - São liminarmente indeferidos os requerimentos que, reunindo as condições necessárias, se encontrem numa das seguintes situações:

a) Se refiram a cursos e contingentes em que o número de vagas fixado tenha sido zero;

b) Não sejam acompanhados, no ato da candidatura, de toda a documentação necessária à completa instrução do processo;

c) Infrinjam expressamente alguma das regras fixadas pelo presente Regulamento;

d) Sejam apresentados fora do prazo constante do Anexo I, com exceção daqueles em que, cumpridos os requisitos definidos neste Regulamento, se verifique a existência de condições de integração académica dos requerentes, bem como a existência de vaga sobrante nos respetivos cursos, sendo estas situações avaliadas nos termos referidos no n.º 5 do artigo 23.º

2 - A decisão do indeferimento é da competência do Reitor.

Artigo 12.º

Exclusão da candidatura

1 - São excluídos do processo de candidatura, em qualquer momento do mesmo, os candidatos que prestem falsas declarações.

2 - A decisão relativa à exclusão do processo de candidatura é da competência do Reitor.

Artigo 13.º

Ordenação dos candidatos

1 - Definição dos contingentes:

Para cada curso serão organizadas listas de candidatos a integrar em cada um dos contingentes a seguir definidos:

a) No contingente 1 (C1) serão incluídos todos os casos de reingresso;

b) No contingente 2 (C2) serão incluídos todos os candidatos ao regime de mudança de par instituição/curso provenientes de estabelecimento de ensino superior nacional (1.º ano dos cursos);

c) No contingente 3 (C3) serão incluídos todos os candidatos ao regime de mudança de par instituição/curso provenientes de estabelecimento de ensino superior nacional (ano avançado dos cursos);

d) No contingente 4 (C4) serão incluídos todos os candidatos ao regime de mudança de par instituição/curso provenientes de estabelecimento de ensino superior estrangeiro (1.º ano dos cursos);

e) No contingente 5 (C5) serão incluídos todos os candidatos ao regime de mudança de par instituição/curso provenientes de estabelecimento de ensino superior estrangeiro (ano avançado dos cursos).

2 - Ordenação dos candidatos para o 1.º ano dos cursos (1).

Sempre que o número de candidatos exceda o número de vagas fixado, os candidatos serão ordenados, em cada um dos contingentes, pela aplicação sucessiva dos seguintes critérios:

a) Melhor média ponderada, expressa numa escala de 0 a 20 valores, arredondada às centésimas, das classificações a seguir indicadas:

a.1) Média aritmética das classificações dos exames nacionais correspondentes às provas de ingresso fixadas no âmbito do regime geral de acesso, expressa numa escala de 0 a 20 valores (50 %);

a.2) Classificação final de um curso do ensino secundário (10.º/12.º anos) ou equivalente, expressa numa escala de 0 a 20 valores (50 %);

b) Melhor média aritmética das classificações dos exames nacionais correspondentes às provas de ingresso fixadas no âmbito do regime geral de acesso.

3 - Ordenação dos candidatos para ano avançado (2):

a) Sempre que o número de candidatos exceda o número de vagas fixado, os candidatos serão ordenados, em cada um dos contingentes, pela aplicação sucessiva dos seguintes critérios:

a.1) Maior número de créditos (ECTS) correspondentes às unidades curriculares realizadas no ensino superior durante a inscrição no mesmo curso;

a.2) Média aritmética mais elevada dessas unidades curriculares, expressa numa escala de 0 a 20 valores, arredondada às centésimas;

b) Apenas serão contabilizados, no âmbito do curso de proveniência, os créditos (ECTS) correspondentes a unidades curriculares pertencentes às áreas científicas do curso a que se candidatam e que se presuma virem a dar equivalência;

c) Os candidatos provenientes de estabelecimento de ensino superior nacional que não comprovem os créditos (ECTS) associados às unidades curriculares por si realizadas serão seriados através do contingente C2 (1.º ano);

d) Para os candidatos provenientes de sistema de ensino superior estrangeiro que não possuam as suas formações traduzidas em créditos (ECTS) proceder-se-á à correspondente tradução da formação em créditos, tendo por base as unidades curriculares realizadas no respetivo plano de estudos;

e) A análise de eventuais equivalências/creditação no âmbito da candidatura serve única e exclusivamente para este efeito.

4 - Ordenação dos candidatos ao curso de Música:

Os candidatos a este curso serão ordenados, em cada um dos contingentes, através da classificação obtida na prova de aptidão vocacional específica fixada para o concurso local de acesso, expressa numa escala de 0 a 20 valores, por ordem decrescente.

Artigo 14.º

Mudanças internas de curso (1.º ano)

As candidaturas a mudança de par instituição/curso de estudantes da Universidade do Minho não colocados nas vagas fixadas no artigo 10.º para o contingente 2 (C2), pela aplicação dos critérios de seriação definidos no n.º 2 do artigo 13.º, serão processadas com base nas vagas para mudanças internas de curso (MIC), fixadas no Anexo V.

Artigo 15.º

Decisão final

1 - As decisões sobre os requerimentos de reingresso e de mudança de par instituição/curso são da competência do Reitor.

2 - A decisão é válida apenas para a matrícula e inscrição no ano letivo a que respeitam.

Artigo 16.º

Comunicação da decisão

O resultado final do concurso é divulgado através da Internet (http://alunos.uminho.pt/) no prazo fixado no Anexo I.

Artigo 17.º

Desempate

Serão admitidos todos os candidatos em situação de empate sempre que, em face da aplicação dos critérios de seriação fixados pelo presente Regulamento, esteja a ser disputado o último lugar disponível.

Artigo 18.º

Reclamação

1 - Da decisão final podem os interessados apresentar reclamação, devidamente fundamentada, no prazo indicado no Anexo I.

2 - As reclamações devem ser entregues na Secretaria dos Serviços Académicos da Universidade do Minho, Campus de Gualtar ou Campus de Azurém.

3 - As reclamações estão sujeitas aos emolumentos indicados no Anexo III.

4 - As decisões sobre as reclamações são divulgadas no prazo indicado no Anexo I e comunicadas, por via postal, aos reclamantes.

5 - Os estudantes que tenham apresentado reclamação nos termos referidos e em que a mesma se revele procedente e resulte em colocação, têm de efetuar a matrícula e/ou inscrição no prazo indicado no Anexo I.

6 - São liminarmente indeferidas as reclamações apresentadas fora de prazo.

Artigo 19.º

Matrícula e inscrição

1 - Os candidatos colocados devem proceder à matrícula e inscrição nos Serviços Académicos da Universidade do Minho, Campus de Gualtar ou Campus de Azurém, no prazo fixado no Anexo I.

2 - Os candidatos colocados que não procedam à matrícula e inscrição no prazo referido no número anterior perdem o direito à vaga.

3 - Não poderão efetuar a matrícula e inscrição os candidatos que não comprovem, no momento da sua realização, a titularidade dos pré-requisitos exigidos para o curso em que foram colocados, com exceção dos candidatos colocados no curso de Música, cuja titularidade da prova de aptidão vocacional específica fixada para o concurso local de acesso a esse curso deve ser comprovada no momento da candidatura.

4 - Sempre que um candidato não proceda à matrícula e inscrição no prazo fixado, a Secretaria dos Serviços Académicos da Universidade do Minho chamará o candidato seguinte da lista ordenada, resultante da aplicação dos critérios de seriação, até à efetiva ocupação da vaga ou ao esgotamento dos candidatos ao curso e contingente em causa, desde que se verifique que ainda estão reunidas as condições para o ingresso e progressão dos alunos no curso.

5 - Os candidatos a que se refere o número anterior terão um prazo improrrogável de 3 dias úteis, após a notificação respetiva, para procederem à matrícula e inscrição.

Artigo 20.º

Estudantes não colocados com matrícula e inscrição válidas no ano letivo anterior

Os estudantes não colocados ou cujo pedido seja indeferido, que tenham tido uma matrícula e inscrição válidas no ano letivo imediatamente anterior, podem, no prazo máximo de sete dias sobre a divulgação dos resultados, proceder à inscrição no curso e estabelecimento onde haviam estado inscritos nesse ano letivo.

Artigo 21.º

Frequência

Nenhum estudante poderá, a qualquer título, frequentar ou ser avaliado em unidades curriculares de um curso, sem se encontrar inscrito às mesmas.

Artigo 22.º

Erro dos serviços

1 - Quando, por erro não imputável direta ou indiretamente ao candidato, não tenha havido colocação, ou tenha havido erro na colocação, este é colocado no curso em que teria sido colocado na ausência do erro, mesmo que para esse fim seja necessário criar vaga adicional.

2 - A retificação pode ser acionada por iniciativa do candidato, no âmbito do processo de reclamação, ou por iniciativa dos Serviços Académicos da Universidade do Minho.

3 - A retificação pode revestir a forma de colocação, alteração da colocação, passagem à situação de não colocado ou passagem à situação de excluído, e deve ser fundamentada.

4 - As alterações realizadas nos termos deste artigo são notificadas ao candidato através de carta registada com aviso de receção, com a respetiva fundamentação.

5 - A retificação abrange apenas o candidato em que o erro foi detetado, não tendo qualquer efeito em relação aos restantes candidatos.

Artigo 23.º

Normas genéricas

1 - As candidaturas a mudança de par instituição/curso de estudantes que ingressaram no ensino superior através das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos ou do Exame Extraordinário de Avaliação de Capacidade para Acesso ao Ensino Superior regem-se pelos critérios estabelecidos neste Regulamento e sujeitam-se às vagas nele fixadas.

Estes candidatos têm que comprovar a realização, na Universidade do Minho, das provas exigidas no Concurso para Maiores de 23 anos, no ano letivo de 2019/2020, para acesso ao curso a que se candidatam.

Em termos de seriação, será considerada a classificação obtida nas referidas Provas, caso o ingresso se verifique no 1.º ano do curso; caso o ingresso se verifique em ano avançado do curso, serão aplicados os critérios de seriação definidos no n.º 3 do artigo 13.º

2 - As candidaturas a mudança de par instituição/curso de estudantes que ingressaram no ensino superior como titulares de um Diploma de Especialização Tecnológica regem-se pelos critérios estabelecidos neste Regulamento e sujeitam-se às vagas nele fixadas.

Estes candidatos têm que comprovar possuir as condições exigidas no n.º 1 do artigo 5.º

Em termos de seriação, serão aplicados os critérios estabelecidos nos n.os 2 e 3 do artigo 13.º

3 - As candidaturas a mudança de par instituição/curso de estudantes que ingressaram no ensino superior com a titularidade de um Diploma de Técnico Superior Profissional regem-se pelos critérios estabelecidos neste Regulamento e sujeitam-se às vagas nele fixadas.

Estes candidatos têm que comprovar possuir as condições exigidas no n.º 1 do artigo 5.º

Em termos de seriação, serão aplicados os critérios estabelecidos nos n.os 2 e 3 do artigo 13.º

4 - As candidaturas a mudança de par instituição/curso de estudantes que ingressaram no ensino superior através do Concurso Especial para o Estudante Internacional regem-se pelos critérios estabelecidos neste Regulamento e sujeitam-se às vagas nele fixadas.

Estes candidatos têm que comprovar possuir a qualificação académica específica exigida para ingresso no ciclo de estudos a que se pretendem candidatar.

Em termos de seriação, será considerada a nota de candidatura correspondente à qualificação académica demonstrada.

5 - São aceites candidaturas fora de prazo, no decurso do ano letivo, a título excecional e por motivos especialmente atendíveis, desde que, cumpridos os requisitos definidos neste regulamento, se verifique a existência de condições de integração académica dos requerentes, bem como a existência de vaga sobrante, nos respetivos cursos. Estas candidaturas serão analisadas em data posterior à afixação dos editais de colocação e a correspondente decisão será notificada por correio eletrónico aos candidatos, os quais, em caso de colocação, terão um prazo improrrogável de 3 dias úteis para procederem à matrícula e inscrição.

Artigo 24.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

Artigo 25.º

Aplicação

O presente regulamento aplica-se, exclusivamente, à candidatura para o ano letivo de 2019/2020.

(1) No caso de o candidato ter efetuado separadamente os 10.º/11.º anos de escolaridade e o 12.º ano, a classificação final do ensino secundário será a média aritmética das classificações finais obtidas nos 10.º/11.º anos e no 12.º ano.

No caso de o candidato ter ingressado no ensino superior a partir do ano letivo de 2004/2005, a classificação final do ensino secundário é considerada arredondada às décimas.

Para efeitos de seriação, será ainda considerada a melhor classificação final do ensino secundário ou equivalente apresentada pelo candidato.

Todos os cálculos intermédios são efetuados sem arredondamento.

(2) A seriação dos candidatos pelos critérios definidos para anos avançados implica a verificação da eventual atribuição de creditação a um conjunto de unidades curriculares que perfaçam pelo menos 30 créditos do 1.º ano do plano de estudos.

Não são consideradas para efeitos de seriação, em qualquer dos contingentes, as classificações obtidas em Cursos de Complemento de Formação Científica e Pedagógica, de Qualificação para o Exercício de Outras Funções Educativas, de Estudos Superiores Especializados (CESE) e de Pós-Graduação.

ANEXO I

Calendário

(ver documento original)

ANEXO II

Documentos necessários para a análise da candidatura

Regime de Mudança de Par Instituição/Curso

1 - Candidatos ao regime de mudança de par instituição/curso provenientes de estabelecimento de ensino superior nacional:

a) Documento comprovativo da classificação final do ensino secundário (10.º/12.º anos ou equivalente) e das classificações obtidas nos exames nacionais das provas de ingresso fixadas para o curso a que se candidata (Ficha ENES ou documento equivalente);

b) Documento atualizado comprovativo da última inscrição efetuada no ensino superior, com indicação do regime de ingresso;

c) Declaração comprovativa de não prescrição da matrícula e inscrição na instituição de proveniência, no ano letivo da candidatura (apenas para estudantes provenientes de estabelecimento de ensino superior público, excluindo estudantes da Universidade do Minho);

d) Documento comprovativo da titularidade da prova de aptidão vocacional específica fixada para o concurso local de acesso ao curso de Música (só para candidatos ao curso de Licenciatura em Música);

e) Documento comprovativo da titularidade das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos (só para candidatos ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 23.º);

f) Documento comprovativo da qualificação académica específica exigida no âmbito do Concurso Especial para Estudantes Internacionais (só para candidatos ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 23.º);

g) Certidão das unidades curriculares realizadas no ensino superior, com indicação dos respetivos créditos (ECTS), quando aplicável;

h) Plano de estudos com referência aos créditos (ECTS) e áreas científicas de cada unidade curricular, quando aplicável;

i) Documento comprovativo de ter sido bolseiro no ensino superior no ano letivo anterior à candidatura (só para alunos que pretendam beneficiar da redução dos emolumentos de candidatura prevista no Anexo III).

2 - Candidatos ao regime de mudança de par instituição/curso provenientes de estabelecimento de ensino superior estrangeiro:

a) Documento comprovativo das classificações obtidas nos exames nacionais das provas de ingresso fixadas para o curso a que se candidata (Ficha ENES ou documento equivalente);

b) Documento comprovativo de aprovação num programa de ensino secundário, ou equivalente, que permita a candidatura ao ensino superior no país em que foi obtido, com as disciplinas discriminadas, emitida ou traduzida em língua portuguesa ou inglesa;

c) Documento atualizado comprovativo da última inscrição efetuada no ensino superior, emitida ou traduzida em língua portuguesa ou inglesa;

d) Documento comprovativo da titularidade da prova de aptidão vocacional específica fixada para o concurso local de acesso ao curso de Música (só para candidatos ao curso de Licenciatura em Música);

e) Certidão das unidades curriculares realizadas no ensino superior, com indicação dos respetivos créditos (ECTS), emitida ou traduzida em língua portuguesa ou inglesa, quando aplicável;

f) Plano de estudos com referência aos créditos (ECTS) e áreas científicas de cada unidade curricular, emitido ou traduzido em língua portuguesa ou inglesa, quando aplicável;

g) Certidão com os conteúdos programáticos, com indicação da carga horária das unidades curriculares realizadas no ensino superior, devidamente autenticados pela instituição de origem, emitida ou traduzida em língua portuguesa ou inglesa, quando aplicável;

h) Documento oficial que comprove que o curso de proveniência é reconhecido como superior pela legislação do país em causa, emitido ou traduzido para língua portuguesa ou inglesa.

ANEXO III

Emolumentos

1 - Candidatura - 65,00 (euro).

2 - Candidatura para bolseiros no ensino superior no ano letivo anterior à candidatura - 32,50 (euro).

3 - Reclamação sobre as colocações - 20,00 (euro).

4 - Definição prévia de um plano de estudos - 120,00(euro).

5 - A taxa de reclamação sobre as colocações será devolvida sempre que a reclamação seja considerada procedente por motivo de erro imputável aos Serviços.

ANEXO IV

Provas de ingresso

9002 Administração Pública

[Licenciatura - 1.º ciclo]

Um dos seguintes conjuntos:

04 Economia

ou

17 Mat. Apl. Ciências Soc.

ou

17 Mat. Apl. Ciências Soc.

18 Português

9006 Arqueologia

[Licenciatura - 1.º ciclo]

Um dos seguintes conjuntos:

11 História

ou

09 Geografia

11 História

ou

11 História

18 Português

9257 Arquitetura

[Mestrado Integrado]

Um dos seguintes conjuntos:

10 Geometria Descritiva

ou

10 Geometria Descritiva

16 Matemática

ou

03 Desenho

10 Geometria Descritiva

9817 Artes Visuais

[Licenciatura - 1.º ciclo]

Uma das seguintes provas:

03 Desenho

10 Geometria Descritiva

12 Hist. da Cultura e Artes

9688 Biologia Aplicada

[Licenciatura - 1.º ciclo]

Um dos seguintes conjuntos:

02 Biologia e Geologia ou

02 Biologia e Geologia

07 Física e Química ou

02 Biologia e Geologia

19 Matemática A

9012 Biologia e Geologia

[Licenciatura - 1.º ciclo]

Uma das seguintes provas:

02 Biologia e Geologia

07 Física e Química

19 Matemática A

9015 Bioquímica

[Licenciatura - 1.º ciclo]

02 Biologia e Geologia

07 Física e Química

9019 Ciência Política

[Licenciatura - 1.º ciclo]

Uma das seguintes provas:

04 Economia

06 Filosofia

11 História

9397 Ciências da Computação

[Licenciatura - 1.º ciclo]

19 Matemática A

9023 Ciências da Comunicação

[Licenciatura - 1.º ciclo]

Uma das seguintes provas:

09 Geografia

17 Mat. Apl. Ciências Soc.

18 Português

9379 Ciências do Ambiente

[Licenciatura - 1.º ciclo]

Uma das seguintes provas:

02 Biologia e Geologia

07 Física e Química

09 Geografia

9869 Contabilidade (regime pós-laboral)

[Licenciatura - 1.º ciclo]

Um dos seguintes conjuntos:

04 Economia

ou

17 Mat. Apl. Ciências Soc.

ou

17 Mat. Apl. Ciências Soc.

18 Português

L078 Criminologia e Justiça Criminal

[Licenciatura - 1.º ciclo]

Uma das seguintes provas:

02 Biologia e Geologia

11 História

18 Português

8494 Design de Produto

[Licenciatura - 1.º ciclo]

Um dos seguintes conjuntos:

10 Geometria Descritiva

ou

10 Geometria Descritiva

16 Matemática

ou

03 Desenho

10 Geometria Descritiva

9499 Design e Marketing de Moda

[Licenciatura - 1.º ciclo]

Uma das seguintes provas:

03 Desenho

10 Geometria Descritiva

16 Matemática

9078 Direito

[Licenciatura - 1.º ciclo]

Uma das seguintes provas:

06 Filosofia

11 História

18 Português

8358 Direito (regime pós-laboral)

[Licenciatura - 1.º ciclo]

Uma das seguintes provas:

06 Filosofia

11 História

18 Português

9081 Economia

[Licenciatura - 1.º ciclo]

Um dos seguintes conjuntos:

19 Matemática A

ou

04 Economia

19 Matemática A

ou

19 Matemática A

18 Português

9353 Educação

[Licenciatura - 1.º ciclo]

Uma das seguintes provas:

02 Biologia e Geologia

11 História

18 Português

8427 Educação (regime pós-laboral)

[Licenciatura - 1.º ciclo]

Uma das seguintes provas:

02 Biologia e Geologia

11 História

18 Português

9853 Educação Básica

[Licenciatura - 1.º ciclo]

Um dos seguintes conjuntos:

16 Matemática

18 Português

ou

17 Mat. Apl. Ciências Soc.

18 Português

ou

19 Matemática A

18 Português

9500 Enfermagem

[Licenciatura - 1.º ciclo]

Um dos seguintes conjuntos:

02 Biologia e Geologia

ou

02 Biologia e Geologia

07 Física e Química

ou

02 Biologia e Geologia

16 Matemática

9358 Engenharia Biológica

[Mestrado Integrado]

07 Física e Química

19 Matemática A

9359 Engenharia Biomédica

[Mestrado Integrado]

07 Física e Química

19 Matemática A

9360 Engenharia Civil

[Mestrado Integrado]

07 Física e Química

19 Matemática A

9363 Engenharia de Materiais

[Mestrado Integrado]

07 Física e Química

19 Matemática A

9364 Engenharia de Polímeros

[Mestrado Integrado]

07 Física e Química

19 Matemática A

G007 Engenharia de Telecomunicações e Informática

[Mestrado Integrado]

07 Física e Química

19 Matemática A

G001 Engenharia e Gestão de Sistemas de Informação

[Mestrado Integrado]

19 Matemática A

G002 Engenharia e Gestão de Sistemas de Informação (regime pós-laboral)

[Mestrado Integrado]

19 Matemática A

9509 Engenharia e Gestão Industrial

[Mestrado Integrado]

07 Física e Química

19 Matemática A

9366 Engenharia Eletrónica Industrial e Computadores

[Mestrado Integrado]

07 Física e Química

19 Matemática A

9368 Engenharia Física

[Mestrado Integrado]

07 Física e Química

19 Matemática A

G005 Engenharia Informática

[Mestrado Integrado]

19 Matemática A

9369 Engenharia Mecânica

[Mestrado Integrado]

07 Física e Química

19 Matemática A

9371 Engenharia Têxtil

[Mestrado Integrado]

07 Física e Química

19 Matemática A

9381 Estatística Aplicada

[Licenciatura - 1.º ciclo]

Um dos seguintes conjuntos:

19 Matemática A

ou

02 Biologia e Geologia

19 Matemática A

ou

04 Economia

19 Matemática A

9134 Estudos Culturais

[Licenciatura - 1.º ciclo]

Uma das seguintes provas:

06 Filosofia

13 Inglês

18 Português

L147 Estudos Orientais: Estudos Chineses e Japoneses

[Licenciatura - 1.º ciclo]

Uma das seguintes provas:

06 Filosofia

13 Inglês

18 Português

9917 Estudos Portugueses

[Licenciatura - 1.º ciclo]

Uma das seguintes provas:

15 Literatura Portuguesa

18 Português

9139 Filosofia

[Licenciatura - 1.º ciclo]

Uma das seguintes provas:

06 Filosofia

18 Português

9141 Física

[Licenciatura - 1.º ciclo]

Um dos seguintes conjuntos:

19 Matemática A

ou

07 Física e Química

19 Matemática A

ou

02 Biologia e Geologia

19 Matemática A

8183 Geografia e Planeamento

[Licenciatura - 1.º ciclo]

Uma das seguintes provas:

02 Biologia e Geologia

04 Economia

09 Geografia

9146 Geologia

[Licenciatura - 1.º ciclo]

Uma das seguintes provas:

02 Biologia e Geologia

07 Física e Química

09 Geografia

9147 Gestão

[Licenciatura - 1.º ciclo]

Um dos seguintes conjuntos:

19 Matemática A

ou

04 Economia

19 Matemática A

ou

19 Matemática A

18 Português

9181 História

[Licenciatura - 1.º ciclo]

Um dos seguintes conjuntos:

11 História ou

09 Geografia

11 História ou

11 História

18 Português

9192 Línguas Aplicadas

[Licenciatura - 1.º ciclo]

Uma das seguintes provas:

01 Alemão

05 Espanhol

08 Francês

13 Inglês

18 Português

9195 Línguas e Literaturas Europeias

[Licenciatura - 1.º ciclo]

Uma das seguintes provas:

13 Inglês

18 Português

8005 Marketing (regime pós-laboral)

[Licenciatura - 1.º ciclo]

Uma das seguintes provas:

04 Economia

17 Mat. Apl. Ciências Soc.

18 Português

9209 Matemática

[Licenciatura - 1.º ciclo]

19 Matemática A

9813 Medicina

[Mestrado Integrado]

02 Biologia e Geologia

07 Física e Química

16 Matemática

8091 Música (regime pós-laboral)

[Licenciatura - 1.º ciclo]

Uma das seguintes provas:

11 História

16 Matemática

18 Português

9785 Negócios Internacionais

[Licenciatura - 1.º ciclo]

Um dos seguintes conjuntos:

04 Economia

ou

17 Mat. Apl. Ciências Soc.

ou

17 Mat. Apl. Ciências Soc.

18 Português

8184 Optometria e Ciências da Visão

[Licenciatura - 1.º ciclo]

Um dos seguintes conjuntos:

02 Biologia e Geologia

07 Física e Química

ou

02 Biologia e Geologia

19 Matemática A

L112 Proteção Civil e Gestão do Território

[Licenciatura - 1.º ciclo]

Um dos seguintes conjuntos:

02 Biologia e Geologia

16 Matemática

ou

09 Geografia

17 Mat. Apl. Ciências Soc.

ou

04 Economia

17 Mat. Apl. Ciências Soc.

9555 Psicologia

[Mestrado Integrado]

Uma das seguintes provas:

02 Biologia e Geologia

17 Mat. Apl. Ciências Soc.

19 Matemática A

9223 Química

[Licenciatura - 1.º ciclo]

07 Física e Química

19 Matemática A

9229 Relações Internacionais

[Licenciatura - 1.º ciclo]

Uma das seguintes provas:

04 Economia

06 Filosofia

11 História

9240 Sociologia

[Licenciatura - 1.º ciclo]

Uma das seguintes provas:

09 Geografia

11 História

18 Português

9243 Teatro

[Licenciatura - 1.º ciclo]

Uma das seguintes provas:

12 Hist. da Cultura e Artes

13 Inglês

15 Literatura Portuguesa

18 Português

ANEXO V

Vagas por curso e contingente

(ver documento original)

312456159

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3815689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-09-25 - Decreto-Lei 296-A/98 - Ministério da Educação

    Fixa o regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-10 - Decreto-Lei 196/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Atribui ao Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior a competência para proceder à simplificação e integração num regime comum das regras a que está sujeito o reingresso, mudança de curso ou transferência para cursos de licenciatura e para ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre dos estudantes oriundos de estabelecimentos de ensino superior nacionais e estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-10 - Decreto-Lei 36/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Regulamenta o estatuto do estudante internacional a que se refere o n.º 7 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-19 - Portaria 181-D/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior

  • Tem documento Em vigor 2018-08-06 - Decreto-Lei 62/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Estatuto do Estudante Internacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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