Sumário: Subdelega, com a faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações competência para a prática de vários atos.
Em virtude da nomeação como Ministro das Infraestruturas e da Habitação, através do Decreto 14-E/2019, de 18 de fevereiro, e a consequente alteração à Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, através do Decreto-Lei 31/2019, de 1 de março, houve a necessidade de proceder à alteração da delegação de competências, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2019, de 27 de junho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 129, de 9 de julho de 2019, anteriormente atribuída ao então Ministro do Planeamento e das Infraestruturas com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 156/2018, de 22 de novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 231, de 30 de novembro de 2018, que autorizou a realização da despesa relativa à adjudicação da prestação de serviços aéreos regulares, em regime de concessão, na rota Bragança/Vila Real/Viseu/Cascais/Portimão, pelo período de quatro anos, correspondente à totalidade do período de concessão, caso nenhuma transportadora aérea da União Europeia pretendesse dar início à prestação de serviços aéreos regulares sustentáveis, sem contrapartida financeira, de acordo com as obrigações de serviço público impostas para a mesma rota.
O Conselho de Ministros resolveu assim delegar no Ministro das Infraestruturas e da Habitação, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento concursal para o efeito, designadamente a aprovação das peças do procedimento, a designação do júri do concurso, a aprovação da minuta do contrato a celebrar e a outorga do respetivo contrato.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 156/2018, de 22 de novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 231, de 30 de novembro de 2018, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2019, de 27 de junho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 129, de 9 de julho de 2019, determino:
1 - Subdelegar no Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, para a seleção da transportadora aérea adjudicatária da prestação de serviços aéreos regulares, em regime de concessão, na rota Bragança/Vila Real/Viseu/Cascais/Portimão, pelo período de quatro anos, designadamente a aprovação das peças do concurso, a designação do júri do concurso, a aprovação da minuta do contrato a celebrar e a outorga, em nome do Estado Português, do respetivo contrato.
2 - Ratificar todos os atos praticados pelo Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, no âmbito das competências referidas no número anterior, desde 19 de fevereiro de 2019 até à produção de efeitos do presente despacho.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
1 de agosto de 2019. - O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira Santos.
312499113