Sumário: Determina o montante global das despesas com pessoal no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2019, de 6 de março.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2019, de 6 de março, criou a Estrutura de Missão para a Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia, no 1.º semestre de 2021.
O n.º 6 da referida resolução estabelece que o montante global das despesas com pessoal no âmbito das respetivas unidades é definido por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros e das finanças.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 6 Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2019, de 6 de março, determina-se o seguinte:
1 - O montante global das despesas com pessoal no âmbito dos n.os 4 e 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2019, de 6 de março, não pode exceder (euro) 23 500 000.
2 - Os encargos com a despesa referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
a) Ano 2019 - (euro) 1 500 000;
b) Ano 2020 - (euro) 11 400 000;
c) Ano 2021 - (euro) 10 600 000.
3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
30 de julho de 2019. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.
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