Declaração de Retificação 1192/2014, de 24 de Novembro
-
Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal
-
Fonte: Diário da República n.º 227/2014, Série II de 2014-11-24.
-
Data:
2014-11-24
-
Secções desta página::
Retifica o despacho n.º 16497/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 28 de dezembro de 2012
Declaração de retificação n.º 1192/2014
Por ter saído com inexatidão o despacho 16497/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 28 de dezembro de 2012, a pp. 40924 e 40925, retifica-se que onde se lê «produzindo o ingresso efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente Despacho, nos termos do n.º 1 e n.º 3 do artigo 20.º-A, da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, aditado pela Lei 20/2012, de 14 de maio,» deve ler-se «produzindo o ingresso efeitos remuneratórios a partir dessa data,».
14 de novembro de 2014. - Por subdelegação do Diretor do Serviço de Pessoal, o Chefe da Repartição de Efetivos e Registos, Miguel Nuno Pereira de Matos Machado da Silva, capitão-de-mar-e-guerra.
208239583
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/381532.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2011-12-30 -
Lei
64-B/2011 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.
-
2012-05-14 -
Lei
20/2012 -
Assembleia da República
Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, altera ainda o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, a lei geral tributária, o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e (...)
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/381532/declaracao-de-retificacao-1192-2014-de-24-de-novembro