Aviso (extrato) n.º 12822-A/2019
Sumário: Lista de classificação final homologada dos candidatos aprovados no concurso externo de ingresso na categoria de adido de embaixada da carreira diplomática.
1 - Nos termos do regulamento do concurso externo de ingresso na categoria de adido de embaixada da carreira diplomática, aprovado pelo Despacho 12338/2018, de 14 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 20 de dezembro de 2018, e em conformidade com o disposto no aviso de abertura n.º 475-B/2019, publicado no Diário da República, 1.º Suplemento, 2.ª série, n.º 4, de 7 janeiro de 2019, e aviso 10376-A/2019, publicado no Diário da República, n.º 117, 1.º Suplemento, 2.ª série, de 21 de junho de 2019, torna-se pública a lista de classificação final dos candidatos aprovados no concurso, homologada por S. Exa. o Ministro dos Negócios Estrangeiros a 7 de agosto de 2019, graduados por ordem decrescente da classificação final obtida por aplicação dos fatores de ponderação previstos no artigo 11.º do Regulamento, até ao limite das vagas postas a concurso e, alfabeticamente, quanto aos demais candidatos aprovados.
2 - Os candidatos aprovados no concurso constantes da lista de classificação final serão providos nos lugares vagos segundo a ordenação das respetivas classificações finais, seguidamente discriminadas, até ao limite das 27 vagas postas a concurso, sendo os restantes ordenados alfabeticamente:
Lista de classificação final dos candidatos aprovados no concurso
(ver documento original)
3 - As listas dos candidatos excluídos no procedimento concursal, com os nomes ordenados por ordem alfabética, nos termos do n. º1 do artigo 10.º do Regulamento do Concurso encontram-se publicadas na página de internet do Portal Diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros e acessíveis nos seguintes links:
a) Lista definitiva dos candidatos admitidos e excluídos a Concurso:
https://www.portaldiplomatico.mne.gov.pt/images/ListaDefinitivaConcurso2019V1.pdf
b) Lista de candidatos aprovados e excluídos na prova escrita de língua portuguesa:
https://www.portaldiplomatico.mne.gov.pt/images/pdf/carreira-diplomatica/Lista_de_candidatos_aprovados_exclu%C3 %ADdos_PRT2019.pdf
c) Lista de candidatos aprovados e excluídos na prova escrita de língua inglesa, lista de candidatos excluídos na prova escrita de língua francesa:
https://www.portaldiplomatico.mne.gov.pt/images/carreira-tecnica/ConcursoCarreiraDiplomatica2019_Lista__candidatos_aprovados_ingl%C3 %AAs.pdf
d) Lista de candidatos aprovados na prova escrita de língua francesa:
https://www.portaldiplomatico.mne.gov.pt/images/pdf/carreira-diplomatica/Concurso_Listafrances_2019.pdf
e) Lista de candidatos aprovados e excluídos na prova escrita de conhecimentos:
https://www.portaldiplomatico.mne.gov.pt/images/pdf/carreira-diplomatica/ConcursoCarreiraDiplomatica2019_Listaaprovados_excluidos_escrita_conhecimentos.pdf
f) Lista dos candidatos aprovados e excluídos na prova oral de conhecimentos:
https://www.portaldiplomatico.mne.gov.pt/images/carreira-tecnica/Carreira_Diplom%C3 %A1tica_2019/CarreiraDiplomatica2019_proval_oral_conhecimentos.pdf
g) Lista dos candidatos aprovados na entrevista profissional:
https://www.portaldiplomatico.mne.gov.pt/images/carreiratecnica/Carreira_Diplom%C3 %A1tica_2019/CarreiraDiplo2019_Listaaprovados_excluidos_entrevista_profissional.pdf
4 - Da lista de classificação final cabe, nos termos do disposto no artigo 22.º do Regulamento do Concurso, reclamação, a interpor para o Ministro dos Negócios Estrangeiros, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da sua publicação, através de comunicação eletrónica.
5 - No prazo de cinco dias úteis contados da publicação da lista de classificação final, são notificados, através de comunicação eletrónica, os candidatos aprovados que, pela ordem de classificação final, devam ser providos nos lugares postos a concurso, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 23.º do Regulamento do Concurso, para, no prazo de 8 (oito) dias úteis, procederem à apresentação de todos os documentos legalmente exigidos para o provimento que não tenham sido exigidos ou entregues na admissão ao concurso, ou cujo prazo de validade tenha, entretanto, expirado.
6 - Os despachos de nomeação são proferidos após a realização dos procedimentos referidos no número anterior, sendo os candidatos providos até ao limite das vagas postas a concurso, segundo a ordenação da respetiva lista de classificação final.
8 de agosto de 2019. - O Secretário-Geral Adjunto, Gilberto Jerónimo.
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